Anualmente alguns contribuintes podem destinar parte do seu imposto de renda apurado na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa física para fundos municipais em prol das crianças e adolescentes ou idosos.

“A destinação do imposto de renda é uma forma legal e segura de ajudar e incentivar projetos sociais e culturais, em que você ou sua empresa pode destinar parte do seu imposto, estimulando a proteção às crianças, adolescentes e idosos, as atividades culturais, audiovisuais e desportivas. É a participação cidadã em benefício de toda a sociedade, sem custo.”

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/cidadania-fiscal/destinacao-irpf/o-que-e-a-destinacao-de-imposto-de-renda-1

O que muitos desconhecem é que o valor pago em contribuição aos fundos municipais são integralmente aproveitados na declaração de imposto de renda do ano seguinte. Portanto, o contribuinte pode fazer uma ação social a partir de uma simples destinação do seu imposto, garantindo que este recurso permaneça em nossa cidade e seja investido em projetos sociais.

A destinação ao fundo escolhido realizada até 29 de Dezembro de 2023 pode ser em valor até 6% do imposto de renda devido na declaração de ajuste anual apurado em 2024. Se a destinação não for realizada ainda neste ano, na hora da declaração do ano seguinte o contribuinte pode ainda destinar até 3% ao fundo da criança e adolescente e mais 3% ao fundo do idoso.

Essa contribuição, em verdade, é custeada pela Receita Federal. O contribuinte faz o pagamento e o mesmo valor pago ou é abatido do imposto devido ou é restituído após a entrega da declaração de imposto de renda da pessoa física.

O requisito mais importante para saber se o contribuinte pode aproveitar essa destinação é saber o modelo da sua declaração. A entrega deve ser realizada pelo modelo completo, ou deduções legais.

Se você tem alguma dúvida entre em contato com o departamento de pessoa física da De Paula para verificar a possibilidade e o valor a ser destinado.

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