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O controle de jornada faz-se necessário para controle das horas realizadas pelo empregado, para apurar horas extraordinárias, a fim de fiscalizar a real jornada trabalhada.

• Controle de ponto, quando se torna obrigatório?

Em 20/09/2019 foi publicada a Lei 13.874/2019 – Lei da Liberdade Econômica, que alterou o § 2 do art. 74 da CLT, onde a obrigatoriedade do controle de jornada passou a ser para empresas com mais de 20 empregados e não somente 10.

• Como posso fazer o controle de jornada dos empregados?

O controle de jornada, pode ser feito através de cartões ponto, ficha ponto, livro ou caderno de ponto, ponto mecânico, biométrico, magnético, reconhecimento facial e até aplicativos específicos para este fim.

• Tenho menos de 20 empregados. Meus empregados podem realizar o controle de jornada?

Podem e devem. Com o controle de jornada, é possível apurar as horas extras realizadas, as possíveis faltas ou atrasos do empregado, além de trazer segurança para as empresas. Visto que em qualquer processo de ordem trabalhista ou fiscalizações do Ministério do Trabalho, o ônus da prova é sempre do empregador. Portanto, havendo tais comprovações a empresa está segura legalmente.
Além disso, além disso há diversos sistemas que possibilitam analisar diversos indicadores relacionados ao RH, como: o controle de assiduidade, absenteísmo, etc.

• Tenho mais de 20 empregados e não faço controle de jornada. O que pode acontecer?

Caso um trabalhador conteste na justiça o pagamento de horas extras, intrajornada, horário noturno, a empresa deve provar a realização desta jornada. Não cumprindo com a obrigatoriedade do controle de jornada, o empregador fica em desvantagem podendo sofrer uma ação trabalhista e também aplicações de multa por parte do Ministério do Trabalho e Emprego. Vale lembrar que o ônus da prova quanto a jornada realizada é do empregador e não do empregado.

 

Via JusBrasil

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