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Os condutores que possuem CNH nas categorias C, D ou E, exercendo ou não atividade remunerada e que estejam com o exame toxicológico vencido, terão até o dia 28 de dezembro para regularizarem a situação.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) alerta a todos os condutores que possuem CNH com as categorias C, D ou E sobre as alterações na legislação do exame toxicológico. A partir de 28 de dezembro deste ano, os motoristas dessas categorias, exercendo ou não atividade remunerada, flagrados com o exame vencido serão notificados e autuados.

Essas mudanças estão em conformidade com o disposto na Lei nº 14.599, de 19 de junho de 2023, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A PRF destaca que todos os condutores com idade inferior a 70 anos, portadores de CNH nas categorias “C”, “D” ou “E”, exercendo ou não atividade remunerada, devem submeter-se ao exame toxicológico a cada dois anos e meio. Já os condutores com idade superior a 70 anos devem realizar o exame apenas na renovação da CNH.

A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) notificará o condutor dessas categorias com antecedência de 30 dias antes do vencimento do exame toxicológico para que ele possa se planejar e realizar o exame.

Caso o condutor seja flagrado com exame toxicológico vencido ele será autuado no valor de R$ 1.467,35 e terá o direito de dirigir suspenso pelo prazo de três meses. No caso de reincidência no período de 12 meses, ele será autuado no valor de R$ 2.934,70.

Ressaltamos que é de responsabilidade dos empregadores que possuem motoristas das categorias C, D e E em seu quadro de empregados, a exigência da realização do exame toxicológico, bem como o acompanhamento da validade do exame.

Fonte: Gov.com

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