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O novo salário mínimo começou a valer oficialmente na última segunda-feira, dia 1º de janeiro. O piso subiu para R$ 1.412, com um reajuste de 6,97% sobre o valor vigente em 2023, que era de R$ 1.320. Com isso, para a maioria dos trabalhadores, o primeiro pagamento atualizado — referente aos dias trabalhados neste mês de janeiro — acontecerá somente em fevereiro de 2024.

É o caso das domésticas, por exemplo. Agora no início de janeiro, o valor a pagar ainda deve ter como referência o piso nacional de R$ 1.320, já que refere-se à competência de dezembro de 2023.

No caso do INSS, o novo salário mínimo de R$ 1.412 será pago a aposentados e pensionistas entre os cinco últimos dias úteis de janeiro e os cinco primeiros dias úteis de fevereiro.

No caso do trabalho doméstico, Mário Avelino, presidente do Doméstica Legal, explica o empregador deverá reajustar o salário de janeiro no pagamento feito em fevereiro para a funcionária que ganha o mínimo. Mas há ainda a aplicação do reajuste em outras situações do emprego doméstico, como no caso do período aquisitivo de férias ou de rescisão do contrato:

— O salário mínimo vigora desde 1º de janeiro, por isso deverá ser pago até o 5º dia útil do mês seguinte, em fevereiro. Assim, o trabalhador vai receber R$ 1.412 no mês que vem. Mas, se entrar de férias em 20 de janeiro, por exemplo, o patrão já deverá fazer o depósito do adicional de férias com o novo valor. Além disso, na demissão, toda verba da rescisão já deverá ser calculada com base no novo mínimo — explica Avelino.

Ainda segundo ele, no caso de trabalhadores que fazem a jornada parcial de trabalho, o empregador deverá aplicar 6,97% no valor da hora trabalhada. Para os trabalhadores que já recebem acima do mínimo, o valor será alterado se o patrão oferecer um reajuste de acordo com a data-base do contrato do funcionário.

Mário Avelino lembra ainda que cinco estados aplicam um piso salarial estadual acima do salário mínimo federal — Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, São Paulo e Rio de Janeiro. No caso do Rio, o piso não é atualizado desde 2019.

O montante atualizado é resultado da implementação da nova regra para a correção do salário mínimo. Essa diretriz leva em conta a projeção de inflação indicada pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) até novembro de 2023, que foi de 3,85%, mais o crescimento do PIB (Produto Interno Bruto) referente a dois anos antes, isto é, 2022, com uma taxa de 2,9%.

No caso da pensão alimentícia, Alessandro Azzoni, advogado, economista, e membro do Conselho Deliberativo da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), explica que o novo valor já deve ser pago em janeiro:

— O valor do salário-mínimo já começa a valer em 1º de janeiro, com o novo teto, de R$ 1.412,00, incluindo aí a pensão alimentícia. Se a pensão é paga a partir do dia 1º em diante, já vale o novo valor. Geralmente a principal dúvida dos pais e dos filhos que recebem a pensão gira em torno de a partir de quando o valor deve ser pago. Reiterando, o valor tem que ser pago a partir de janeiro, uma vez que a pensão alimentícia não é paga sobre o mês vencido, mas sobre o mês corrente — destaca ele.

 

Matéria do EXTRA

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