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Em continuidade ao cumprimento do cronograma do eSocial, informamos que desde 10 de janeiro de 2022 deverá ser enviado por todas as empresas os dados referente a Saúde e Segurança do Trabalho – SST.

As informações solicitadas nos eventos mencionados devem ser geradas e fornecidas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT da empresa, podendo tal atividade ser terceirizada para uma empresa especializada em tal atividade., deverão informar ao eSocial os dados constantes em três eventos:

  • S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
  • S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos
  • S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho

O Monitoramento da Saúde do Trabalhador (S-2220) serão enviados os exames ocupacionais (admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional).

O envio é realizado até o dia 15 do mês seguinte ao da realização do exame, mas a empresa deve cumprir os prazos para a realização.

Essa comunicação é feita por meio do PCMSO (Art. 168 da CLT) e a NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

Não submeter o trabalhador aos exames médicos ocupacionais, ou submetê-lo fora do prazo infringe o que determina o item 7.4.3.2 da NR 7.

E no evento de Condições Ambientes do Trabalho – Agentes Nocivos (S-2240) registrará as condições ambientais de trabalho e informar a exposição do trabalhador à agentes nocivos que gerem direito à Aposentadoria Especial.

Também são declaradas as informações de Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC, Equipamentos de Proteção Individual – EPI e treinamentos obrigatórios segundo as normas reguladoras.

Para esse evento é necessária uma carga inicial com as informações existentes no início da obrigatoriedade e informar sempre que houver mudanças.

Conforme o Art. 283 II, “n”, do Decreto 3.048/99 e o Art. 8º, IV da Portaria MF nº 15/2018 é obrigatório elaborar e manter atualizado o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho).

A Comunicação de Acidente de Trabalho (S-2210) é o evento utilizado para informar acidente de trabalho e trajeto do trabalhador, ainda que ele não se afaste.

Para o seu envio são necessárias as informações do acidente e o atestado médico do atendimento.

Essa informação deve ser prestada no primeiro dia útil seguinte ao acidente e, em caso de morte, imediatamente.

 

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