Receita Federal promove a transformação automática das EIRELIs em LTDAs unipessoais
Transformação da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI em Sociedade Limitada, conforme disposto no artigo 41 da Lei 14.195/2021.
Joa Souza - Stock.adobe.com
Conforme previsto no Ofício Circular 3510/2021/ME, a transformação automática das Eireli’s em Sociedade Limitada ocorrerá de forma integrada entre a Jucepar e a Receita Federal do Brasil (RFB).
Dessa forma, informamos que o portal Empresa Fácil ficará indisponível das 19 horas do dia 09/12/2022 até o dia 10/12/2022, para a transformação da base de dados dos CNPJs a ser realizada pela Receita Federal do Brasil, alterando o código de descrição das respectivas naturezas jurídicas: de 230-5/Empresa Individual de Responsabilidade Limitada para 206-2/Sociedade Empresária Limitada.
Além da Natureza Jurídica, será alterado o Nome Empresarial para substituição da partícula EIRELI pela partícula LTDA e a qualificação dos sócios para ficarem adequadas às utilizadas nas Sociedades Limitadas.
Os DBE’s e viabilidades de EIRELI serão cancelados pela Receita Federal do Brasil. O usuário deverá realizar um novo pedido com a natureza jurídica adequada.
Importante saber: Processos com menção à Eireli nos instrumentos, a partir do dia 10 de dezembro, serão colocados em exigência. Os arquivamentos de atos celebrados posteriormente à referida data deverão estar de acordo com o sistema, ou seja, com menção à sociedade limitada ao longo de todo o instrumento, mas sem a necessidade de incluir a informação da transformação já realizada automaticamente. Também não será necessário que o empreendedor promova o arquivamento de ato, único e exclusivamente, para adequação à nova natureza jurídica – sociedade limitada.
Para os usuários que possuam processos de empresas com a natureza jurídica EIRELI, recomendamos que aguardem para protocolar na segunda-feira (12/12), já adequando o processo a nova natureza jurídica em vigor.
Via Jucepar