Prezados Clientes: ATENÇÃO, Não perca essa última oportunidade, o prazo para regularização de pendências relativos a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional foi prorrogado até 31 de março de 2022, conforme Resolução CGNS No 164, de 21 de Janeiro de 2022.

Vale ressaltar que a não regularização, ocasiona a exclusão do regime tributário do Simples Nacional, retroativo a 01/01/2022.

RESOLUÇÃO CGS No 64, DE 21 DE JANEIRO DE 2022
Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional

 

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