Alguns ainda acreditam que se pode proibir animais em condomínios, porém a justiça brasileira possui inúmeras decisões permitindo a presença de animais de estimação. Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), considerou ser ilegal a restrição genérica de “pets”, sem fundamento legítimo, contida em convenção condominial, devendo ser afastada para assegurar o direito do condômino. Em resumo, ainda que a Convenção proíba a presença dos bichos, esta claramente está contra o entendimento jurídico atual e, portanto, defasada.

E hoje não haveria como proibir a presença dos animais domésticos nos condomínios, já que em 2018 o Brasil contava com aproximadamente 139,3 milhões de animais de estimação, segundo dados atualizados pela inteligência comercial do Instituto Pet Brasil. Esse número em ascensão torna cristalino àqueles que não se sentem bem com a presença dos bichos no condomínio que é preferível lutar pela regularização das normas internas para boa convivência a comprar uma briga vencida.

Apesar de não se poder proibir a presença dos pets, é possível estabelecer normas internas para boa convivência entre os condôminos. Conforme as decisões judiciais, em especial a decisão do STJ em 2019, os animais domésticos não podem prejudicar ou causar risco à saúde, ao sossego ou à segurança dos demais condôminos. Portanto, o dono deve manter as vacinas do animal atualizadas e cuidar com os bichos agressivos ou barulhentos.

Além disso, o regimento interno pode e deve prever regras aos donos com seus animais domésticos. A inclusão de normas estabelecerá limites ao uso do condomínio por moradores com animais domésticos e também garantias aos mesmos. As normas do regimento interno são definidas em assembleia convocada para esse fim, podendo alterar ou incluir disposições ao Regimento, que deve ser o mais abrangente possível.

O regimento interno pode dispor quanto ao uso de guia, focinheiras para animais agressivos, utilização das áreas comuns pelos animais e em quais ambientes podem os moradores circularem com seus animais domésticos, limpeza das sujeiras causadas pelo pets, controle do barulho e odor, sanções, dentre outras coisas. O regimento deve regulamentar, inclusive, os procedimentos a serem tomados em casos extremos, como o dever de exclusão do animal frente ao desrespeito às normas estabelecidas.

Entretanto, há situações que fogem ao bom senso e não podem ser previstas no regimento interno, como a obrigatoriedade de circular com os animais no colo, a proibição de raças determinadas ou estabelecer um limite ao porte dos animais. Em breves palavras, se não há desrespeito ao sossego, saúde ou segurança dos condôminos, a presença dos animais domésticos é permitida.

Os pets são companhias agradáveis aos quais o brasileiro possui muito apego. Sendo assim, mais vale a busca pela harmonia no condomínio a brigas intermináveis. A administração, além de estabelecer normas e direitos, deve levar estas ao conhecimento dos condôminos e, nos casos em que for aplicável, impor sanções. Além disso, na tentativa de melhorar a convivência entre os moradores, pode-se buscar alternativas, como definir uma área para os animais interagirem, sugerir passeadores aos proprietários, colocar lixeiras equipadas com sacolas para remover os dejetos dos animais, entre outras coisas. Qualquer alternativa que satisfaça os interesses da coletividade é bem vinda, afinal, em condomínio, tudo sempre é uma questão de bom senso e escolha do melhor para a maioria.

 

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