Mais um passo da Reforma Tributária saiu do papel. Em 4 de novembro de 2026 foi publicada a Medida Provisória nº 1.399/2026, que define as alíquotas e as regras complementares do Imposto Seletivo (IS) para o ano de 2027.
O Imposto Seletivo, apelidado de “Imposto do Pecado”, foi criado pela Reforma Tributária para incidir sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Se a sua empresa fabrica, industrializa ou importa algum desses produtos, as novas regras começam a valer já no início de 2027 — e é hora de se preparar.
Quais produtos estão sujeitos ao Imposto Seletivo?
A incidência alcança os bens cujos códigos NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) estão relacionados no Anexo XVII da Lei Complementar nº 214/2025. As categorias são:
- Veículos automotores: automóveis e demais veículos abrangidos pela classificação legal, observados os critérios de enquadramento e sustentabilidade;
- Aeronaves: classificadas nas posições previstas na legislação;
- Embarcações: conforme sua classificação fiscal;
- Produtos fumígenos: cigarros, cigarrilhas e demais derivados do fumo;
- Bebidas alcoólicas: cervejas, vinhos, licores, destilados e outras bebidas alcoólicas enquadradas na lei;
- Bebidas açucaradas: bebidas com adição de açúcar previstas na classificação fiscal;
- Bens minerais extraídos: com alíquota reduzida a zero durante o período de implementação gradual de 2027.
Atenção: a incidência não alcança automaticamente todos os produtos dessas categorias. O que define se o seu produto paga ou não o imposto é a classificação fiscal (NCM) combinada com as condições previstas na legislação.
Quando o imposto é devido — e por quem?
Na fabricação no Brasil
O Imposto Seletivo é devido pelo fabricante no primeiro fornecimento do produto, ou seja, na primeira operação em que o bem é disponibilizado, a qualquer título.
Na importação
Na importação, o tributo é devido pelo importador no momento da entrada do bem estrangeiro no território nacional, observadas as regras específicas de recolhimento no registro da Declaração de Importação.
Ou seja: tanto fabricantes nacionais quanto importadoras precisam se adequar sempre que suas operações envolverem produtos sujeitos ao imposto.
A partir de quando valem as novas regras?
A MP nº 1.399/2026 produz efeitos a partir de 2 de fevereiro de 2027, com um regime de implementação gradual e regras transitórias válidas até 31 de dezembro de 2027.
Vale lembrar que, como toda medida provisória, o texto tem força de lei desde a publicação, mas ainda será analisado pelo Congresso Nacional e pode sofrer alterações até a conversão em lei. Por isso, vamos acompanhar a tramitação e manter você informado.
Um imposto sem créditos
Diferente do IBS e da CBS, o Imposto Seletivo é cobrado uma única vez sobre o bem ou serviço. Não é permitido aproveitar créditos de operações anteriores nem gerar créditos para as operações seguintes. Na prática, o valor pago entra como custo — e isso tem impacto direto na formação do preço de venda.
O que a sua empresa deve fazer agora
- Revisar a classificação fiscal (NCM) de todos os produtos fabricados, industrializados ou importados;
- Mapear os processos de industrialização e as operações de importação que podem gerar a incidência;
- Simular o impacto na formação de preços, considerando que o imposto não gera crédito;
- Consultar as normas de referência, especialmente o Anexo XVII da LC nº 214/2025 e o texto da MP nº 1.399/2026.
Fontes para consulta
- Lei Complementar nº 214/2025 — especialmente o Anexo XVII, que relaciona os produtos e os códigos NCM abrangidos pelo Imposto Seletivo.
- Medida Provisória nº 1.399/2026 — alíquotas, fatores de ajuste e regras complementares para 2027.
Conte com a De Paula
A equipe da De Paula Contadores está acompanhando de perto cada etapa da Reforma Tributária. Se a sua empresa atua com algum dos produtos listados e você quer entender o impacto do Imposto Seletivo nas suas operações e nos seus preços, fale com a gente — estamos à disposição para ajudar.


