Urnas fechadas, alíquota aberta: o IVA brasileiro já tem projeções de até 34%

Alíquota do IVA de até 34% após a eleição

Três dias depois do segundo turno, o número que ninguém quis mostrar durante a campanha finalmente apareceu. Na quarta-feira, 28 de outubro de 2026, o Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu o cálculo da alíquota de referência da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) para 2027: 11,3% — mais precisamente, 11,3468%.

É o primeiro número oficial da reforma tributária do consumo. E ele chega acima de tudo o que vinha circulando até aqui: as projeções do Ministério da Fazenda falavam em algo entre 8,53% e 9,05%; a estimativa implícita na Resolução CGIBS nº 14/2026, publicada em julho, apontava 9,21%; e cálculos privados de mercado giravam em torno de 9,4%.

A CBS começa a ser cobrada em 1º de janeiro de 2027, no lugar do PIS e da Cofins. Ou seja: sua empresa tem pouco mais de dois meses para incorporar um tributo cuja alíquota acabou de ser revelada.

O calendário que empurrou o número para depois das urnas

Pelo rito original da Lei Complementar nº 214/2025, a Receita Federal deveria enviar a proposta de cálculo ao TCU até 31 de julho, o TCU deveria remetê-la ao Senado até 15 de setembro e o Senado deveria fixar a alíquota até 31 de outubro. Tudo isso antes da eleição.

Não foi o que aconteceu. Para este primeiro ano, a própria legislação criou uma prorrogação excepcional de 45 dias nos prazos. Com ela, a proposta da Receita só chegou ao TCU em setembro, e o prazo do tribunal para enviar o cálculo ao Senado passou para 30 de outubro — depois das eleições gerais. Uma fonte do governo que participou das negociações chegou a reconhecer publicamente que o prazo ficou apertado e que o ano foi atípico por coincidir com o período eleitoral.

Não há ilegalidade nisso. O calendário foi aprovado em lei. Mas é difícil não enxergar a desfaçatez: durante toda a campanha, o eleitor e o empresário trabalharam com números abaixo de 9,3%, vendidos como prova de que a reforma seria neutra. O número real — calculado a partir da metodologia da própria Receita Federal — só veio à luz quando as urnas já estavam fechadas.

Aqui na De Paula, sentimos isso na prática. Ao longo de 2026, fizemos inúmeras simulações da reforma tributária para os nossos clientes, com os simuladores que usamos, sempre com base na alíquota estimada até então, na casa dos 9%. Foram esses números que orientaram decisões de preço, de regime tributário e de planejamento para 2027. Agora, com 11,3%, todas essas simulações precisam ser refeitas — a pouco mais de dois meses da entrada em vigor da CBS.

Por que 11,3% e não os 9,25% (ou 3,65%) de hoje?

Hoje, o PIS/Cofins custa 9,25% no Lucro Real (regime não cumulativo, com crédito) e 3,65% no Lucro Presumido (regime cumulativo, sem crédito). Ou seja: para quem está no Presumido, a CBS de 11,3% representa mais que o triplo da alíquota atual. A comparação mais imediata, porém, é com o regime não cumulativo de 9,25%. Mas é preciso ser justo com a conta: a CBS não substitui só o PIS e a Cofins. Ela também absorve o IOF sobre seguros e a maior parte da arrecadação do IPI. Segundo o TCU, os 11,3% foram calculados para manter a arrecadação federal neutra em 4,9861% do PIB, média do período de 2012 a 2021.

O ponto que deveria incomodar é outro. Quanto mais exceções, regimes diferenciados e reduções o Congresso aprova, maior precisa ser a alíquota de quem não foi contemplado — o diretor da Instituição Fiscal Independente do Senado explicou exatamente esse efeito. Em português claro: a conta das exceções é paga pela empresa comum, que fica na alíquota cheia.

E o IVA total? A trava de 26,5% já ficou para trás

A CBS é só metade do IVA dual. A outra metade é o IBS, de estados e municípios. A projeção oficial disponível, usada pelo Comitê Gestor na Resolução CGIBS nº 14/2026, é de 18,7% para o IBS. Somando aos 11,3% da CBS, a alíquota de referência conjunta chega a cerca de 30%.

Para comparação: a Hungria, dona do maior IVA padrão do mundo hoje, cobra 27%. E a própria LC 214/2025 trabalha com uma referência de 26,5% como teto para a alíquota-padrão do novo sistema. Mesmo antes de o IBS ser calculado oficialmente, o patamar já está acima dela.

E de onde vêm os 34%? Nas redes e em parte das projeções, já se fala em um IVA de até 34,3%. É o que acontece se a parcela do IBS chegar perto de 23%, em vez dos 18,7% da projeção oficial. O cenário não é absurdo: o IBS não terá uma alíquota única, já que cada estado e cada município vai fixar a sua parte, e os 18,7% são apenas uma média de referência. A conta oficial disponível hoje aponta cerca de 30%; os 34% são o cenário mais pesado. Em qualquer um dos dois, o Brasil iria para o topo do ranking mundial.

Também vale lembrar que, em 2027, o IBS será cobrado em caráter de teste, com apenas 0,1%. A substituição completa do ICMS e do ISS pelo IBS acontece de forma gradual até 2033. A CBS, por outro lado, entra cheia já em janeiro.

O que ainda pode mudar

  • O Senado tem até 15 de dezembro para fixar a alíquota por resolução. Pode aceitar os 11,3% ou propor ajustes com outras premissas.
  • Se o Senado não deliberar, vale automaticamente o cálculo do TCU. Uma alíquota aprovada depois só passa a valer a partir do segundo mês seguinte à aprovação.
  • Alíquota de referência não é necessariamente a cobrada. A União pode, por lei específica, definir uma alíquota-padrão diferente. A Receita Federal também argumenta que a cobrança efetiva média deve ficar abaixo da referência, por causa de reduções, isenções e regimes específicos.
  • A alíquota será recalculada todos os anos durante a transição, com a promessa de que a carga não ultrapasse a média histórica.

Ou seja: o TCU defende que o número é tecnicamente neutro, e há argumentos para isso. O problema não é só o percentual — é a falta de transparência sobre ele no momento em que a sociedade mais precisava dessa informação.

O que sua empresa precisa fazer agora

Esperar o Senado não é estratégia. Com a virada do ano tão próxima, recomendamos começar já:

  • Refaça a precificação de 2027 com 11,3%. Se o Senado reduzir, ótimo — mas o cenário-base precisa ser o número oficial.
  • Atenção redobrada se sua empresa está no Lucro Presumido. Hoje você paga PIS/Cofins cumulativo de 3,65%. Com a CBS, passa a pagar 11,3% com direito a crédito. Para prestadores de serviço com poucos insumos, o salto pode ser grande.
  • Mapeie seus créditos. No novo modelo, o crédito é amplo — e cada nota fiscal de fornecedor passa a ter valor direto no seu caixa.
  • Revise contratos de longo prazo e verifique se há cláusula de reequilíbrio por mudança tributária.
  • Se você está no Simples Nacional, avalie com seu contador se vale a pena a opção de recolher CBS e IBS por fora do Simples para não perder competitividade com clientes empresas.

A equipe da De Paula Contadores já está refazendo as simulações dos nossos clientes com a CBS de 11,3%, empresa por empresa. Se você quer saber quanto a sua margem muda em janeiro, fale com a gente pelo WhatsApp (45) 2105-2000.

Fontes

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