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O tema parece familiar? Infelizmente a gestão de muitas empresas é confundida com as finanças pessoais dos sócios da entidade. Além de dificultar a gestão do negócio, o empresário acaba se beneficiando indevidamente de bens da empresa, ação essa que pode trazer problemas jurídicos e tributários que poderão comprometer tanto o negócio quanto o sócio. Como assim? Através da distribuição disfarçada de lucros. Em geral, a distribuição disfarçada acontece quando a empresa não apresentou resultado (lucro) no período para distribuir ou possui débitos tributários que impedem essa distribuição, mas mesmo assim usa-se de “jeitinhos” para poder custear as finanças pessoais com os recursos da empresa. Exemplos: pagar escola das crianças, fatura do cartão, combustível, aquele cafezinho, etc.

Só que essa prática é ilegal (Art. 528 Decreto 9.580/2018). Os sócios podem receber recursos da empresa mesmo que estas possuam as restrições mencionadas acima, através do pró-labore (salário do sócio). Mas muitos evitam ser remunerados pelo pró-labore, pois sobre esse valor há a incidência de imposto de renda e INSS, enquanto a distribuição de lucros é isenta.

Então, quando a empresa está impedida ou não possui lucros para distribuir, o sócio pode receber recursos da empresa de duas formas: O pró-labore (que seria o ideal) ou através de empréstimos. No entanto, a concessão de empréstimos acarreta o pagamento de IOF (Imposto sobre operações Financeiras) e juros dos sócios para a empresa.

Embora exista a questão legal o gestor precisa estar atento também as questões ligadas ao gerenciamento do seu negócio. Pois, a continuidade da empresa depende de controles corretos e ações ligadas ao crescimento da entidade, e o primeiro sinal de desalinhamento é quando as finanças dos sócios e da empresa passam a ser uma só.

Sendo assim: a empresa pode até ser até sua, mas o dinheiro não!

CURTIU?
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