PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO!

A partir de agosto/2018 passou a vigorar a nova declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos – DCTFWeb. Esta declaração substituiu a Guia da Previdência Social – GPS, assim como a forma de compensação de salário-família e licença maternidade para as empresas com faturamento superior a 78 milhões no ano de 2016 e que já se encontram em produção no eSocial. Portanto, as compensações de INSS somente poderão ser realizadas através de processo administrativo por meio de PER/DCOMP – Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação.

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