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Esclarecemos que as contribuições previdenciárias feitas para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com valores abaixo do salário-mínimo vigente não são consideradas no cálculo de tempo de contribuição e carência na análise de benefícios previdenciários. A partir da reforma da Previdência em novembro de 2019 a contribuição ao INSS apenas produz efeito se for recolhida com valor igual ou superior ao salário-mínimo.

Estas situações podem ocorrer para os contratos de trabalhos com jornadas proporcionais, recolhimento proporcional devido a rescisão de contrato, ou também para contratação com pagamento proporcional aos dias trabalhados no mês, ou até mesmo o recolhimento utilizando o salário-mínimo desatualizado.

Caso necessite desses períodos para cumprir os requisitos para direito a um benefício previdenciário há três opções para que possam ser computados na análise: pagar a diferença, agrupar contribuições ou utilizar valores excedentes referentes a outra(s) competência(s) para o complemento. Para competências a partir de 11/2019 não é necessário comparecer a uma Agência da Previdência Social para realizar o ajuste.

O atendimento está disponível no Meu INSS por meio do serviço “Ajustes para alcance do Salário Mínimo –Emenda Constitucional 103/2019” que permite efetuar os ajustes necessários para o alcance do salário-mínimo nacional que estejam abaixo do salário- mínimo.

O serviço está disponível para segurado empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso e o contribuinte individual que presta serviço para empresas, inclusive aqueles que exerçam atividades concomitantes, que no somatório de remunerações do mês, receber remuneração inferior ao limite mínimo mensal do salário de contribuição. A complementação corresponderá ao valor da diferença entre o salário-mínimo nacional vigente no mês e o recolhimento realizado na competência, considerando a alíquota de contribuição correspondente à categoria de segurado.

Para mais informações solicite auxílio através da central de antedimento 135.

 

Fonte: Gov.com

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