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No dia 09 de junho é comemorado o dia do porteiro, tal data foi escolhida pela Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores da Categoria. O porteiro é o cartão de visitas do Condomínio, ele é quem causa a primeira impressão de quem chega ao empreendimento, afinal, é ele quem autoriza, ou não, a entrada de visitas, prestadores de serviços ou dos funcionários das unidades.

E para  entendermos a importância dessa função para o Condomínio, precisamos entender algumas das atividades a serem exercidas por eles: Afim de não comprometer a segurança do condomínio, é fundamental que o porteiro permaneça o tempo todo no seu posto, só se ausentando em casos de extrema urgência, visto que ele é o responsável pela vigia da entrada/ saída das pessoas e veículos dos condomínios horizontais e verticais, empresas, indústrias, escolas, entre outros.

Além disso, o porteiro também precisa saber o que deve ser feito em situações de emergência, como quebra de elevador, o aparecimento de um foco de incêndio ou se houver uma pessoa estranha rondando o condomínio. Em caso do porteiro ter acesso às câmeras de segurança, ele também deve reportar ao síndico caso haja algum problema ou caso algum morador infrinja uma regra do regulamento interno.

O porteiro também é responsável por receber cartas e encomendas de acordo com as regras do Condomínio, podendo distribuir em mãos conforme o morador passa pela portaria, colocar as cartas/ entregas nas caixas de correspondências de cada unidade, ou entregar aos moradores com a ajuda do Zelador do prédio. É muito importante haver um controle do recebimento dos documentos, bem como a entrega para o Condômino para evitar extravios ou entrega ao morador errado.

Portanto o Porteiro têm a função de manter o contato entre o público externo e os moradores do Condomínio onde trabalha. Além disso, é necessária a boa relação com o Síndico e Zelador para que as regras condominiais sejam seguidas, trazendo o máximo de segurança para todos.

 

Fonte: https://www.sindiconet.com.br/informese/funcoes-porteiro-funcionarios-de-condominio-atribuicoes-dos-funcionarios

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