Desde 24 de setembro de 2019, a CTPS em meio físico não é mais necessária para a contratação em empresas nacionais privadas, pois foi substituída pela CTPS digital. A Carteira de Trabalho Digital é um documento totalmente eletrônico e de acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, o documentou possibilitou assegurar facilidades para os empregados e empregadores, com a redução da burocracia e custos de impressão.

Para o trabalhador, basta informar o número do CPF no momento da contratação. Para o empregador, as informações prestadas no eSocial substituem as anotações antes realizadas no documento físico, conforme PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021.

 

Empregados: O que fazer com a CTPS antiga?

De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, quem possui a CTPS física deve guardá-la. Ela continua sendo um documento para comprovar seu tempo de trabalho anterior. Mesmo com a Carteira de Trabalho digital podendo mostrar contratos de trabalho antigos, é importante nesses casos conservar o documento original. O que muda é que, para todos os contratos de trabalho (novos ou já existentes), todas as anotações (férias, salário, etc) serão feitas apenas eletronicamente e você poderá acompanhá-las de qualquer lugar pelo aplicativo ou pela internet.

 

Empregadores: Ainda preciso atualizar a CTPS física do meu empregado?

As anotações que eram feitas antigamente na contratação (popularmente chamado de “assinar carteira”) já são feitas eletronicamente por você ou por seu contador. O único cuidado necessário é que você (ou seu contador) observe o prazo de envio das informações relativas à contratação. O seu empregado poderá ver o contrato de trabalho na Carteira de Trabalho Digital 48 horas após o envio da informação por você. Caso ele constate alguma divergência entre o que vocês acordaram e a informação da Carteira de Trabalho digital ele poderá solicitar que você corrija as informações enviadas.

A crescente utilização do documento digital nesses 03 anos, veio para trazer mais conforto, segurança e praticidade para empresas e empregados, visto que as informações são atualizadas de maneira automática, e podem ser consultadas sempre que necessário pelo empregado.

 

Fonte: Gov.br

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