Você sabia que empresas que contratam serviços de um Microempreendedor Individual (MEI) têm obrigações específicas quanto ao recolhimento da contribuição previdenciária patronal?

Sim, contratar um Microempreendedor Individual (MEI) implica obrigações específicas para a empresa contratante, especialmente no que diz respeito ao recolhimento da contribuição previdenciária na alíquota de 20% sobre o valor do serviço prestado.

De acordo com a Lei Complementar Nº 123, de 14 de Dezembro de 2006, especificamente o artigo 18-B, quando uma empresa contrata um MEI para prestar serviços em áreas como hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e manutenção ou reparo de veículos, a empresa deve recolher a contribuição previdenciária referente a essa contratação. As áreas mencionadas incluem serviços como consertos de encanamento, instalação de tomadas, pintura de paredes, construção de muros, fabricação de móveis e consertos de carros.

Verificação da Relação de Trabalho:

É importante destacar que, se a relação de trabalho entre a empresa e o MEI apresentar características de emprego formal, como horários fixos e subordinação, a empresa é obrigada a cumprir todas as obrigações trabalhistas, tributárias e previdenciárias, como faria com qualquer empregado regular.

Cuidados:

Dada essa realidade, é essencial que as empresas façam um orçamento prévio para comparar os custos e avaliar a melhor forma de contratação, considerando o custo-benefício e a conformidade com as obrigações legais.

Añade un comentario público

POLÍTICA DE QUALIDADE

“Prestar serviços de contabilidade, consultoria empresarial, assessoria tributária, trabalhista e societária, com foco no crescimento e a satisfação do cliente, respeitando a ética profissional e buscando a melhoria contínua.”

CRCPR 3859

Notícias Recentes

Redes Sociais:

Nosso Canal

Inscreva-se para a nossa Newsletter

POLÍTICA DE QUALIDADE

“Prestar serviços de contabilidade, consultoria empresarial, assessoria tributária, trabalhista e societária, com foco no crescimento e a satisfação do cliente, respeitando a ética profissional e buscando a melhoria contínua.”

CRCPR 3859

CENTRAL DE ATENDIMENTO
Telefone: 45 2105 2000
Fax: 45 2105 2010

LOCALIZAÇÃO
Rua Antônio Raposo, 310 – Centro. Foz do Iguaçu – PR

EMAIL
depaula@depaulacontadores.com.br
atendimento@depaulacontadores.com.br

2018 © Todos os Direitos Reservados • DEPAULA CONTADORES - Desenvolvido por Evah.io

HTML Snippets Powered By : XYZScripts.com