Sim, contratar um Microempreendedor Individual (MEI) implica obrigações específicas para a empresa contratante, especialmente no que diz respeito ao recolhimento da contribuição previdenciária na alíquota de 20% sobre o valor do serviço prestado.
De acordo com a Lei Complementar Nº 123, de 14 de Dezembro de 2006, especificamente o artigo 18-B, quando uma empresa contrata um MEI para prestar serviços em áreas como hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e manutenção ou reparo de veículos, a empresa deve recolher a contribuição previdenciária referente a essa contratação. As áreas mencionadas incluem serviços como consertos de encanamento, instalação de tomadas, pintura de paredes, construção de muros, fabricação de móveis e consertos de carros.
Verificação da Relação de Trabalho:
É importante destacar que, se a relação de trabalho entre a empresa e o MEI apresentar características de emprego formal, como horários fixos e subordinação, a empresa é obrigada a cumprir todas as obrigações trabalhistas, tributárias e previdenciárias, como faria com qualquer empregado regular.
Cuidados:
Dada essa realidade, é essencial que as empresas façam um orçamento prévio para comparar os custos e avaliar a melhor forma de contratação, considerando o custo-benefício e a conformidade com as obrigações legais.


