A entrada em vigor da portaria que regulamenta o funcionamento do comércio aos domingos e feriados prevista para 1º de junho foi adiada novamente pelo ministro Luiz Marinho. Agora, está marcada para 1º de agosto, conforme anunciado no Diário Oficial em 27 de maio de 2024. Esta medida, inicialmente divulgada em novembro de 2023, exigia que o funcionamento do comércio nesses dias fosse autorizado por meio de um acordo ou convenção coletiva entre os representantes da categoria e os empregadores. O adiamento reflete a complexidade e a sensibilidade das discussões sobre esse assunto, que impacta tanto os trabalhadores quanto os setores empresariais envolvidos.
Dessa forma, a partir de 1º de agosto de 2024, várias atividades comerciais deixarão de ter autorização automática para operar aos domingos e feriados.
- Comércio
- Varejistas de peixe
- Varejistas de carnes frescas e caça
- Varejistas de frutas e verduras
- Varejistas de aves e ovos
- Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário)
- Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais
- Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias
- Comércio em hotéis
- Comércio em geral
- Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados
- Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares
- Comércio varejista em geral, mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes.
Importante fortalecer que caso exista previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho, as empresas poderão exercer suas atividades normalmente.
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