A nova regra de tributação de dividendos acima de R$ 50 mil por mês começa em 2026 e impacta diretamente a rotina contábil e fiscal das empresas. Entenda como se preparar para evitar prejuízos.
O que muda com a Lei 15.270/2025?
Publicada em 26 de novembro, a Lei 15.270 traz alterações significativas na forma como empresas brasileiras distribuirão lucros e dividendos a partir de janeiro de 2026. Pela nova norma, valores superiores a R$ 50 mil pagos a uma mesma pessoa física em um único mês serão tributados com 10% de Imposto de Renda retido na fonte.
Essa mudança representa um novo cenário tributário, exigindo organização prévia dos sócios e uma gestão mais estratégica dos lucros acumulados.
Distribuição de lucros antes de 2026: como evitar a tributação?
A boa notícia é que a lei permite que os lucros já apurados e não distribuídos até dezembro de 2025 possam ser formalmente deliberados pelos sócios para distribuição nos anos seguintes — sem sofrer a nova tributação.
Para isso, é necessário:
- Registrar uma ata de deliberação até o fim de 2025;
- Protocolar esse documento na Junta Comercial, cartório ou órgão competente.
A ata deve especificar:
- ✅ O percentual dos lucros acumulados a ser distribuído;
- ✅ A forma de divisão (proporcional ao capital social ou outro acordo entre os sócios);
- ✅ O cronograma de pagamento;
- ✅ A possibilidade de incorporar parte dos lucros ao capital social.
📌 Importante: Essa regra vale apenas para lucros distribuídos entre 2026, 2027 e 2028, e somente se a deliberação estiver registrada oficialmente até o prazo final.
Empresas devem agir ainda em 2025
A diretora executiva do Grupo Capitão, Isabel Salvatti, reforça a importância da preparação antecipada:
“Estamos nos antecipando às mudanças e já iniciamos o planejamento tributário junto com o setor financeiro do Grupo Capitão. Participamos de diversas palestras e contamos com o acompanhamento contínuo da De Paula Contadores, porque entendemos que a melhor forma de evitar erros é implantar sistemas e procedimentos alinhados às novas regras. Preparação nunca é gasto — é segurança para o negócio.”
Especialistas alertam: entenda seus números
Para a CEO da De Paula Contadores, Elizangela de Paula Kuhn, o momento exige atenção redobrada:
“A nova lei exige ainda mais cuidado, clareza e planejamento. Este é o momento em que o empresário precisa entender profundamente seus números para evitar que lucros acumulados sejam tributados de forma inadequada. Organização e acompanhamento técnico são essenciais.”
O que sua empresa deve fazer agora
Diante dessas mudanças, é essencial:
- 📊 Realizar uma análise detalhada dos lucros acumulados;
- 📝 Formalizar deliberações com os sócios ainda em 2025;
- 🤝 Contar com assessoria contábil especializada para garantir conformidade com a nova lei.
Conte com a De Paula Contadores
A equipe da De Paula Contadores está pronta para ajudar sua empresa a se adaptar às novas exigências legais, evitar custos adicionais e manter a saúde financeira do seu negócio. Entre em contato conosco e agende uma consultoria personalizada.


