Atualização da Tabela do IRPF entra em vigor a partir de maio de 2025

A Medida Provisória nº 1.294/2025, publicada no Diário Oficial da União em 14 de abril de 2025, atualiza a tabela progressiva do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). As novas faixas entram em vigor a partir de 1º de maio de 2025, sendo aplicadas aos rendimentos recebidos a partir desta data.

⚠️ Importante: essa tabela não se aplica à declaração do IRPF de 2025, atualmente em andamento, que se refere ao ano-calendário 2024.
A nova tabela será considerada apenas na declaração do IR a ser entregue em 2026, referente ao ano-calendário 2025.

📊 Tabela Progressiva Mensal – Vigente a partir de 01/05/2025

Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.428,80 0 0,00
De 2.428,81 até 2.826,65 7,5 182,16
De 2.826,66 até 3.751,05 15 394,16
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 675,49
Acima de 4.664,68 27,5 908,73

💡 Desconto Simplificado e Faixa de Isenção

Foi mantido o desconto simplificado de 25% sobre a primeira faixa da tabela (R$ 2.428,80), resultando em uma dedução de R$ 607,20. Com isso, ficam isentos do pagamento de IRPF os contribuintes com remuneração de até R$ 3.036,00 mensais, valor equivalente a dois salários mínimos (R$ 1.518,00 em 2025).

🔎 Aplicações práticas

  • A nova tabela entra em vigor em maio de 2025 e deve ser usada:

    • no cálculo mensal do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte);

    • na apuração do carnê-leão mensal;

    • e na declaração do IRPF de 2026, que considerará os rendimentos de maio a dezembro de 2025.

  • A declaração de IR entregue em 2025 permanece seguindo as regras anteriores, vigentes até abril de 2025.

🧾 Referência legal

📞 Precisa de apoio com as novas regras?

A De Paula Contadores está à disposição para orientar tanto pessoas físicas quanto empresas sobre a correta aplicação da nova tabela e os reflexos na tributação mensal.

Fale com nossos especialistas e mantenha sua conformidade com as atualizações fiscais!

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