O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu um passo importante para encerrar a insegurança jurídica que ronda os condomínios residenciais que convivem com locações pelo Airbnb e plataformas similares. A 2ª Seção da Corte determinou a suspensão nacional de todos os processos sobre o tema e anunciou que vai fixar uma tese vinculante — uma regra que valerá para todo o Brasil. A decisão tramita no Tema 1.443 dos recursos repetitivos, sob relatoria do ministro Raul Araújo.
O que está em julgamento
A questão central é: uma cláusula de destinação residencial na convenção condominial já é suficiente para proibir locações de curta temporada via Airbnb, Booking e similares — ou é preciso uma proibição explícita?
O entendimento que vem se consolidando no STJ é de que a locação de curta temporada descaracteriza o perfil residencial do condomínio e só seria admitida se expressamente autorizada pela convenção — não bastando a simples ausência de proibição.
O que muda na prática
Todos os processos sobre o tema estão suspensos até a tese ser publicada. Quando sair, será vinculante para todos os tribunais do país. Um ponto já sinalizado pela Corte: permitir as locações de curta temporada exige aprovação de dois terços dos condôminos em assembleia, conforme o artigo 1.351 do Código Civil.
Impacto contábil e fiscal
Para os condomínios, a definição da tese pode ter reflexos além do jurídico. Receitas provenientes de locações de unidades por plataformas digitais — mesmo que de condôminos individuais — podem levantar questões sobre a natureza das despesas e receitas condominiais, tributação e prestação de contas. É fundamental que a escrituração contábil do condomínio esteja em dia e reflita corretamente a realidade financeira do empreendimento.
A De Paula Contadores acompanha as mudanças legais que impactam a gestão contábil dos condomínios. Em caso de dúvidas, fale com nossa equipe.
Fonte: Jurinews / STJ – Tema 1.443, Recurso Repetitivo, Rel. Min. Raul Araújo


