Split payment só será obrigatório em 2028: o que muda para o caixa da sua empresa

Ilustração: pagamento sendo dividido automaticamente entre a empresa e o fisco no momento da venda — split payment

A Receita Federal confirmou que o split payment — mecanismo da reforma tributária que separa e recolhe o imposto no exato momento em que o pagamento é feito — só será obrigatório em 2028 nas operações entre empresas (B2B). A previsão anterior era 2027.

O adiamento não muda o desenho da reforma, mas muda o calendário de quem precisa se preparar. E, principalmente, adia um dos efeitos mais concretos da nova tributação sobre a rotina financeira das empresas: o fim do intervalo entre receber do cliente e pagar o imposto.

O que é o split payment, na prática

Hoje, quando sua empresa vende, ela recebe o valor cheio, guarda a parcela dos tributos e recolhe tudo ao fisco depois — normalmente entre os dias 20 e 25 do mês seguinte. Com o split payment, essa etapa desaparece: no instante da liquidação financeira, o sistema de pagamento separa automaticamente a parte que é imposto e envia direto ao fisco. A empresa recebe apenas o líquido.

Na prática, a parcela do valor pago pelo cliente correspondente ao IBS e à CBS passa a ser direcionada automaticamente ao Fisco, sem transitar integralmente pelo caixa da empresa.

O objetivo declarado é reduzir a sonegação e simplificar a arrecadação, já que o tributo deixa de depender de uma apuração posterior. O modelo tem origem em uma proposta do empresário catarinense Miguel Abuhab, do setor de tecnologia de Joinville, incorporada ao texto da reforma.

Por que o prazo foi para 2028

A razão é técnica. Para que o imposto seja separado no momento da transação, todo o sistema financeiro nacional — mais de 200 instituições, entre bancos, adquirentes e arranjos de pagamento — precisa estar integrado ao ambiente da Receita, meio de pagamento por meio de pagamento.

Segundo o subsecretário de Gestão Corporativa da Receita Federal, Juliano Neves, “todo o sistema financeiro nacional terá que estar adequado para recolhimento dos novos impostos”, e a adaptação dificilmente estaria concluída dentro de 2027. A estratégia, então, é começar de forma opcional em 2027, iniciando pela transferência eletrônica e avançando para Pix e demais meios ao longo do ano, até a obrigatoriedade em 2028.

O cronograma que a sua empresa precisa ter no radar

  • 2027 — começa a cobrança da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS em alíquota reduzida, em fase de teste do IVA brasileiro. O split payment fica disponível em caráter opcional, liberado por meio de pagamento.
  • 2028 — o split payment passa a ser obrigatório nas operações entre empresas, quando as instituições financeiras já estiverem integradas.

Você poderá escolher entre split payment e RAD

A Receita também prevê uma alternativa: em vez do split payment, a empresa poderá optar pelo RAD — Recolhimento pelo Adquirente, em que o comprador assume o recolhimento do tributo da operação. Nos dois modelos, o ganho pretendido é o mesmo: crédito tributário reconhecido mais rápido, sem esperar o ciclo de apuração.

Para quem está no Simples Nacional, a previsão é de que seja possível manter o modelo atual de recolhimento ou aderir a um formato híbrido. Os MEIs seguem no modelo de hoje.

O ponto que mais impacta o caixa

Muita empresa opera — às vezes sem perceber — com o dinheiro do imposto como capital de giro. Você vende ao longo do mês, recebe ao longo do mês e só recolhe no mês seguinte. Esse intervalo de duas a quatro semanas financia compras, folha e pagamentos do dia a dia.

Com o split payment obrigatório, esse intervalo vai a zero. Não é uma perda de dinheiro — é uma antecipação da saída de caixa. Mas, para empresas com margem apertada, ciclo de estoque longo ou vendas a prazo, a diferença entre pagar o imposto no dia da venda e pagar 30 dias depois pode ser exatamente o que hoje fecha o mês.

O adiamento para 2028 dá um ano a mais de fôlego. É tempo para ajustar, não para esquecer.

Atenção: o novo prazo não é motivo para adiar a preparação

Este é o ponto que reforçamos com os nossos clientes: o cronograma mais largo não deve ser interpretado como autorização para empurrar a adequação para a frente.

A orientação da De Paula Contadores é que as empresas continuem avançando nas adequações de processos e sistemas, realizando os testes necessários e revisando as rotinas fiscais, financeiras e operacionais. Adiar essas adaptações significa menos tempo para corrigir falhas, ajustar integrações e preparar as equipes quando as novas regras entrarem efetivamente em operação.

A reforma tributária continua avançando em etapas — e a preparação das empresas precisa acompanhar esse mesmo movimento.

O que fazer agora

  • Meça o seu float tributário. Levante quanto do seu capital de giro atual é, na verdade, imposto ainda não recolhido. Esse é o valor que você precisará repor até 2028.
  • Reveja prazos de recebimento. Vendas com prazo longo tendem a apertar mais o caixa no novo modelo — condições comerciais e política de desconto merecem uma revisão.
  • Converse com o seu sistema de gestão e com o seu meio de pagamento. ERP, emissor fiscal e adquirente precisarão conversar com o ambiente da Receita. Quem começar a adequação em 2027, no período opcional, chega em 2028 sem sobressalto.
  • Simule os cenários. Projete o fluxo de caixa dos próximos exercícios já com o recolhimento no ato da venda e compare com o modelo atual.

Conte com a De Paula Contadores

A reforma tributária vai mudar menos o quanto você paga de imposto no curto prazo e mais quando e como você paga — e é aí que mora o risco para o caixa. Nossa equipe está acompanhando cada etapa da regulamentação para antecipar impactos e preparar cada cliente com tempo.

Se você quer entender como o split payment afeta especificamente o seu negócio, fale com a nossa equipe. Estamos à disposição.

Fonte: NSC Total — coluna Estela Benetti, “Reforma tributária: o ‘split payment’, para recolher impostos na hora da venda, é postergado para 2028” (30/08/2026).

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