Governo Revoga Nova Regra de Monitoramento do Pix, Mas Receita Federal Continua de Olho nas Movimentações Financeiras
Após forte pressão popular e intensa repercussão nas redes sociais, o governo decidiu revogar a Instrução Normativa RFB nº 2.219/2024, que ampliaria o monitoramento de transações financeiras realizadas via Pix, cartões de crédito e outros meios digitais. A medida foi interpretada por muitos como uma tentativa de taxar operações realizadas pelo sistema de pagamento instantâneo, o que gerou polêmica e resistência.
No entanto, é importante esclarecer que o Pix não seria diretamente taxado. O que a norma buscava era reforçar o monitoramento de transações financeiras para combater a sonegação fiscal e aumentar a arrecadação com o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), especialmente em casos de rendimentos não declarados. A revogação demonstra que o governo cedeu à pressão, mas o monitoramento de movimentações financeiras relevantes continua existindo e operando nos bastidores.
Monitoramento Fiscal: Uma Realidade de Longa Data
Apesar do recuo, é fundamental destacar que a Receita Federal já monitora movimentações financeiras por meio de normas em vigor há anos. Bancos e instituições financeiras são obrigados a informar transações mensais que ultrapassem R$ 2.000 para pessoas físicas e R$ 6.000 para pessoas jurídicas. Isso inclui transferências bancárias, depósitos, saques e pagamentos de grande valor.
A tentativa de ampliação buscava incluir, de forma mais clara, instituições como operadoras de cartões de crédito e plataformas digitais, visando fechar lacunas no sistema de fiscalização. Portanto, mesmo sem a nova regra, a Receita Federal continua utilizando ferramentas robustas para cruzar informações financeiras e identificar irregularidades.
E os Rendimentos?
Embora o Pix, por si só, não seja taxado, as transações financeiras realizadas por meio dele, se configurarem como rendimentos não declarados, estão sujeitas à tributação pelo Imposto de Renda. Por exemplo:
- Transferências frequentes de valores elevados, sem justificativa compatível, podem ser interpretadas como indício de renda não declarada.
- Rendimentos de atividades informais, que frequentemente utilizam o Pix, devem ser reportados na declaração anual do IRPF.
A Receita Federal já tem mecanismos para identificar discrepâncias entre o volume de movimentações e a declaração de imposto, o que pode levar a multas e sanções.
O Que Fica de Alerta para o Contribuinte?
Mesmo com a revogação da norma, os contribuintes devem manter atenção redobrada às suas movimentações financeiras. Algumas orientações importantes incluem:
- Organize seus rendimentos: Movimentações financeiras devem estar alinhadas com as informações declaradas à Receita.
- Evite inconsistências: Grandes transferências sem comprovação de origem podem levantar questionamentos.
- Busque orientação: Contadores e consultores fiscais preparados vão lhe orientar da maneira correta pra evitar problemas futuros, inclusive aproveitando eventuais benefícios que a legislação possui. Conte com a De Paula Contadores!
Conclusão
Embora o governo tenha cedido à pressão popular e revogado a tentativa de ampliação do monitoramento, a fiscalização financeira pela Receita Federal permanece ativa e eficiente. O alerta para os contribuintes é claro: mantenham-se em conformidade com a legislação tributária, pois as movimentações financeiras continuam sendo acompanhadas de perto, e qualquer irregularidade pode gerar consequências graves.
Esta revogação não é um passe livre para negligenciar as obrigações fiscais. O monitoramento já existia, e a Receita Federal seguirá utilizando todos os meios disponíveis para identificar inconsistências e garantir o cumprimento da lei.


