Sim, é possível que a empresa tenha como sócio um menor, mas para isso alguns requisitos devem ser observados, quais sejam:
a) Para que faça parte do quadro de sócios da empresa, o menor de 18 anos deverá ser assistido e o de 16 anos representado, ambos por seus pais ou responsáveis;
b) O capital social correspondente à participação do menor deverá ser integralizado no ato de seu ingresso na sociedade;
c) Considerando que o menor não possua rendimentos próprios, o recurso a ser utilizado na integralização de seu capital social terá origem de uma doação, geralmente dos pais. Dessa forma, sobre o valor que o menor integralizará, com seu ingresso na empresa, haverá incidência do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação);
d) O recolhimento do ITCMD deverá ser comprovado perante a Junta Comercial para registro do contrato social ou alteração de contrato;
e) O menor não poderá exercer a administração da empresa.
Importante mencionar que os pais ou responsáveis é que deverão representar o sócio menor em todos os assuntos da empresa, incluindo assinar em seu nome, participar de reuniões e tomar decisões que o representem.
Portanto, incluir um sócio enquanto ele ainda é menor, requer um planejamento cuidadoso e a consulta de profissionais qualificados para garantir que todas as questões relacionados ao seu ingresso na sociedade sejam abordadas adequadamente.
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