NR-1: STF suspende punições por riscos psicossociais por 90 dias

NR-1: STF suspende punições por riscos psicossociais por 90 dias

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu por 90 dias a aplicação de multas e outras penalidades baseadas nas alterações da NR-1 que tratam dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

A decisão foi tomada em razão da necessidade de critérios mais objetivos para orientar empresas e fiscalizações sobre como esses riscos devem ser identificados, avaliados e tratados dentro do gerenciamento de riscos ocupacionais.

Mas atenção: isso não significa que a NR-1 foi revogada ou que as empresas podem deixar o tema de lado.

Na prática, o que fica suspenso temporariamente é a aplicação de punições com base nesses dispositivos específicos. As demais obrigações relacionadas à saúde e segurança do trabalho continuam vigentes, e o tema da saúde mental no ambiente corporativo segue sendo cada vez mais relevante.

Entre os riscos psicossociais que vêm sendo discutidos estão fatores como sobrecarga de trabalho, metas incompatíveis, assédio, conflitos constantes, pressão excessiva, falta de clareza nas funções e situações que possam impactar a saúde mental dos trabalhadores.

Durante esse período de 90 dias, o STF determinou a realização de tratativas para buscar uma redação mais clara e objetiva, trazendo maior segurança jurídica tanto para empregadores quanto para trabalhadores.

O que as empresas devem fazer agora?

Mesmo com a suspensão das punições, o ideal é não paralisar as ações preventivas. Este é um bom momento para revisar processos internos, avaliar o ambiente de trabalho, organizar documentos de SST, acompanhar as orientações oficiais e manter o PGR atualizado conforme a realidade da empresa.

A De Paula seguirá acompanhando os desdobramentos dessa decisão e orientando seus clientes sobre os impactos práticos para as empresas.

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