A Lei 15.265/2025 instituiu o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP) e trouxe duas possibilidades relevantes para contribuintes: (i) atualizar o valor de imóveis e de bens móveis automotores sujeitos a registro para o valor de mercado e (ii) regularizar bens e direitos que não foram declarados, ou que foram informados com omissão/incorreção de dados essenciais.
Assim, a lei abre uma janela para alinhar o patrimônio declarado à realidade e, ao mesmo tempo, organizar riscos e eventuais passivos, desde que cada caso seja analisado com critério.
O que é o REARP e qual é o objetivo
O REARP permite a opção por duas modalidades:
- Atualização de bens já declarados: possibilita que imóveis (no Brasil ou no exterior) e bens móveis automotores (terrestres, aquáticos e aéreos) sujeitos a registro público sejam atualizados para o valor de mercado.
- Regularização de bens/direitos não declarados: cria um caminho voluntário para declarar ativos omitidos, desde que de origem lícita, mediante pagamento de tributos.
O objetivo é aumentar a conformidade fiscal, dar mais coerência aos valores patrimoniais informados e oferecer uma oportunidade de reorganização.
Atualização patrimonial de imóveis e bens móveis: como funciona no REARP
Quem pode aderir
- Pessoas físicas residentes no Brasil, para imóveis e bens móveis automotores com:
- aquisição até 31/12/2024 com origem lícita;
- declaração já efetuada na Declaração de Ajuste Anual do IRPF.
- Pessoas jurídicas, para bens do ativo permanente do balanço em 31/12/2024.
Alíquota e cálculo
- Pessoa física: 4% sobre a diferença entre o valor de mercado atualizado e o custo de aquisição.
- Pessoa jurídica: 4,8% (IRPJ) + 3,2% (CSLL), totalizando 8%, sem direito à depreciação fiscal.
Procedimento, prazo e pagamento
A adesão ocorre por declaração específica à Receita Federal, com pagamento:
- Em quota única ou até 36 parcelas mensais.
- Valor mínimo por parcela: R$ 1.000.
- Valor inferior a R$ 2.000 deve ser quitado à vista.
- Parcelas têm acréscimo de Selic a partir da segunda quota.
Prazo de adesão: 90 dias contados de 21/11/2025 (data de publicação da lei), encerrando-se aproximadamente em 19/02/2026.
Venda após atualização
- Imóveis: se vendidos em até 5 anos, a atualização é desconsiderada.
- Bens móveis sujeitos a registro: prazo de 2 anos para manutenção no patrimônio.
A atualização deve ser estratégica e planejada para quem não pretende vender no curto prazo.
Regularização de bens e direitos não declarados
O que pode ser incluído
Bens e direitos de origem lícita, omitidos ou declarados com erros, até 31/12/2024, como:
- Imóveis
- Veículos
- Contas bancárias e aplicações
- Criptoativos
- Participações societárias
- Empréstimos e outros direitos
Carga tributária e multa
- 15% de IR sobre o valor regularizado
- Multa de 100% do imposto (equivalente a mais 15%)
Carga efetiva total: 30% sobre o valor declarado.
Prazo e parcelamento
Segue as mesmas regras da atualização: 90 dias a partir de 21/11/2025, com pagamento em até 36 parcelas, respeitando valor mínimo e correção pela Selic.
Impacto na declaração
- Pessoa física: bens devem ser informados na DAA de 2024 (ou retificadora).
- Pessoa jurídica: bens serão incluídos na escrituração contábil conforme legislação vigente.
Vantagens e cuidados
Vantagens
- Tributação reduzida (4% para pessoa física).
- Melhora a coerência do patrimônio declarado.
- Facilita transações futuras e planejamento sucessório.
Cuidados
- Alienações em curto prazo anulam os efeitos da atualização.
- Verificar regras de isenção que possam tornar a opção desvantajosa.
- Necessário fundamentar valores e comprovar origem lícita.
O que muda para quem declara
- Valor atualizado deverá constar na ficha “Bens e Direitos” da DAA no ano da opção.
- Pessoa jurídica não poderá depreciar fiscalmente o valor atualizado.
- Bens regularizados devem ser incluídos na DAA 2024 ou na escrituração contábil.
Conclusão
O REARP (Lei 15.265/2025) oferece uma chance de reorganizar e corrigir o patrimônio declarado, com alíquota reduzida na atualização e regime especial para regularização. No entanto, a decisão de aderir depende de planejamento, análise do perfil patrimonial e projeções futuras.
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