Como funciona a Lei 15.265/2025 (REARP): atualização patrimonial e impactos no seu Imposto de Renda

A Lei 15.265/2025 instituiu o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP) e trouxe duas possibilidades relevantes para contribuintes: (i) atualizar o valor de imóveis e de bens móveis automotores sujeitos a registro para o valor de mercado e (ii) regularizar bens e direitos que não foram declarados, ou que foram informados com omissão/incorreção de dados essenciais.

Assim, a lei abre uma janela para alinhar o patrimônio declarado à realidade e, ao mesmo tempo, organizar riscos e eventuais passivos, desde que cada caso seja analisado com critério.

O que é o REARP e qual é o objetivo

O REARP permite a opção por duas modalidades:

  • Atualização de bens já declarados: possibilita que imóveis (no Brasil ou no exterior) e bens móveis automotores (terrestres, aquáticos e aéreos) sujeitos a registro público sejam atualizados para o valor de mercado.
  • Regularização de bens/direitos não declarados: cria um caminho voluntário para declarar ativos omitidos, desde que de origem lícita, mediante pagamento de tributos.

O objetivo é aumentar a conformidade fiscal, dar mais coerência aos valores patrimoniais informados e oferecer uma oportunidade de reorganização.

Atualização patrimonial de imóveis e bens móveis: como funciona no REARP

Quem pode aderir

  • Pessoas físicas residentes no Brasil, para imóveis e bens móveis automotores com:
    • aquisição até 31/12/2024 com origem lícita;
    • declaração já efetuada na Declaração de Ajuste Anual do IRPF.
  • Pessoas jurídicas, para bens do ativo permanente do balanço em 31/12/2024.

Alíquota e cálculo

  • Pessoa física: 4% sobre a diferença entre o valor de mercado atualizado e o custo de aquisição.
  • Pessoa jurídica: 4,8% (IRPJ) + 3,2% (CSLL), totalizando 8%, sem direito à depreciação fiscal.

Procedimento, prazo e pagamento

A adesão ocorre por declaração específica à Receita Federal, com pagamento:

  • Em quota única ou até 36 parcelas mensais.
  • Valor mínimo por parcela: R$ 1.000.
  • Valor inferior a R$ 2.000 deve ser quitado à vista.
  • Parcelas têm acréscimo de Selic a partir da segunda quota.

Prazo de adesão: 90 dias contados de 21/11/2025 (data de publicação da lei), encerrando-se aproximadamente em 19/02/2026.

Venda após atualização

  • Imóveis: se vendidos em até 5 anos, a atualização é desconsiderada.
  • Bens móveis sujeitos a registro: prazo de 2 anos para manutenção no patrimônio.

A atualização deve ser estratégica e planejada para quem não pretende vender no curto prazo.

Regularização de bens e direitos não declarados

O que pode ser incluído

Bens e direitos de origem lícita, omitidos ou declarados com erros, até 31/12/2024, como:

  • Imóveis
  • Veículos
  • Contas bancárias e aplicações
  • Criptoativos
  • Participações societárias
  • Empréstimos e outros direitos

Carga tributária e multa

  • 15% de IR sobre o valor regularizado
  • Multa de 100% do imposto (equivalente a mais 15%)

Carga efetiva total: 30% sobre o valor declarado.

Prazo e parcelamento

Segue as mesmas regras da atualização: 90 dias a partir de 21/11/2025, com pagamento em até 36 parcelas, respeitando valor mínimo e correção pela Selic.

Impacto na declaração

  • Pessoa física: bens devem ser informados na DAA de 2024 (ou retificadora).
  • Pessoa jurídica: bens serão incluídos na escrituração contábil conforme legislação vigente.

Vantagens e cuidados

Vantagens

  • Tributação reduzida (4% para pessoa física).
  • Melhora a coerência do patrimônio declarado.
  • Facilita transações futuras e planejamento sucessório.

Cuidados

  • Alienações em curto prazo anulam os efeitos da atualização.
  • Verificar regras de isenção que possam tornar a opção desvantajosa.
  • Necessário fundamentar valores e comprovar origem lícita.

O que muda para quem declara

  • Valor atualizado deverá constar na ficha “Bens e Direitos” da DAA no ano da opção.
  • Pessoa jurídica não poderá depreciar fiscalmente o valor atualizado.
  • Bens regularizados devem ser incluídos na DAA 2024 ou na escrituração contábil.

Conclusão

O REARP (Lei 15.265/2025) oferece uma chance de reorganizar e corrigir o patrimônio declarado, com alíquota reduzida na atualização e regime especial para regularização. No entanto, a decisão de aderir depende de planejamento, análise do perfil patrimonial e projeções futuras.

Se você possui bens com valor de mercado acima do declarado ou ativos ainda não informados ao Fisco, a De Paula Contadores pode te apoiar com:

  • Levantamento e análise patrimonial
  • Simulações de custo-benefício
  • Orientação completa sobre os prazos e procedimentos

Entre em contato conosco e faça a escolha mais segura para seu patrimônio.



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