Foi publicada a nova legislação que atualiza as faixas de isenção efetiva do Imposto de Renda para pessoas físicas. A medida permite que contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 5.000,00 fiquem isentos do IR a partir de janeiro de 2026. Importante destacar que a tabela progressiva do IRPF não foi alterada; a isenção ocorre por meio de uma redução no valor do imposto apurado, aplicada após o cálculo normal com base nas faixas vigentes.
O que diz a nova lei
Nova faixa de isenção efetiva
A partir de 2026, rendimentos mensais de até R$ 5.000,00 poderão resultar em IR zero, devido à aplicação de uma redução no valor do imposto apurado, limitada a R$ 312,89 mensais.
A tabela progressiva do IR continua sendo a mesma utilizada desde maio de 2025, e o cálculo do IR segue normalmente, com deduções legais ou desconto simplificado. Em seguida, aplica-se a redução prevista na nova lei para que o valor final a pagar seja R$ 0,00.
Redução parcial entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00
Rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 terão direito a uma redução decrescente no IR devido, conforme fórmula definida na legislação: R$ 978,62 – (0,133145 × rendimento bruto). A redução vai diminuindo à medida que a renda aumenta, até zerar em R$ 7.350,00.
Acima de R$ 7.350,00
Contribuintes com renda mensal superior a R$ 7.350,00 não terão direito à redução e continuarão sendo tributados normalmente pelas alíquotas da tabela progressiva, podendo chegar a 27,5%.
Tabela progressiva mensal (vigente desde maio/2025)
| Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir (R$) |
|---|---|---|
| Até 2.428,80 | 0% | 0,00 |
| De 2.428,81 até 2.826,65 | 7,5% | 182,16 |
| De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | 394,16 |
| De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5% | 675,49 |
| Acima de 4.664,68 | 27,5% | 908,73 |
O que muda na prática
- Rendimentos até R$ 5.000 mensais passam a ter IR zerado por meio de redução no imposto apurado.
- Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, há aplicação de desconto gradual.
- Acima de R$ 7.350,00, não há redução — o imposto é calculado normalmente pela tabela progressiva.
- Empresas e empregadores devem atualizar seus sistemas de folha de pagamento para aplicar corretamente a nova regra.
Orientações para pessoas físicas e empresas
Para pessoas físicas:
- Verificar se os rendimentos mensais se enquadram nas novas faixas de redução a partir de 2026.
- Manter documentação atualizada para comprovação e cálculo correto na declaração anual.
Para empresas e gestores de RH:
- Atualizar as tabelas e sistemas de cálculo do IR na folha de pagamento.
- Reavaliar o valor do pró-labore dos sócios, se aplicável.
- Orientar colaboradores sobre as mudanças nos descontos mensais.
Conclusão
A nova regra não altera a tabela do Imposto de Renda, mas cria uma redução específica no valor do imposto mensal para ampliar a isenção efetiva até R$ 5.000 e oferecer desconto parcial até R$ 7.350,00. A partir desse valor, não há alteração no cálculo. Para garantir o correto enquadramento e aproveitamento da regra, é essencial revisar os dados financeiros com antecedência.
Em caso de dúvidas ou para ajustar seu planejamento tributário, entre em contato com a equipe da De Paula Contadores.


