Nova regra amplia isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil mensais

Foi publicada a nova legislação que atualiza as faixas de isenção efetiva do Imposto de Renda para pessoas físicas. A medida permite que contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 5.000,00 fiquem isentos do IR a partir de janeiro de 2026. Importante destacar que a tabela progressiva do IRPF não foi alterada; a isenção ocorre por meio de uma redução no valor do imposto apurado, aplicada após o cálculo normal com base nas faixas vigentes.

O que diz a nova lei

Nova faixa de isenção efetiva

A partir de 2026, rendimentos mensais de até R$ 5.000,00 poderão resultar em IR zero, devido à aplicação de uma redução no valor do imposto apurado, limitada a R$ 312,89 mensais.

A tabela progressiva do IR continua sendo a mesma utilizada desde maio de 2025, e o cálculo do IR segue normalmente, com deduções legais ou desconto simplificado. Em seguida, aplica-se a redução prevista na nova lei para que o valor final a pagar seja R$ 0,00.

Redução parcial entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00

Rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 terão direito a uma redução decrescente no IR devido, conforme fórmula definida na legislação: R$ 978,62 – (0,133145 × rendimento bruto). A redução vai diminuindo à medida que a renda aumenta, até zerar em R$ 7.350,00.

Acima de R$ 7.350,00

Contribuintes com renda mensal superior a R$ 7.350,00 não terão direito à redução e continuarão sendo tributados normalmente pelas alíquotas da tabela progressiva, podendo chegar a 27,5%.

Tabela progressiva mensal (vigente desde maio/2025)

Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir (R$)
Até 2.428,80 0% 0,00
De 2.428,81 até 2.826,65 7,5% 182,16
De 2.826,66 até 3.751,05 15% 394,16
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5% 675,49
Acima de 4.664,68 27,5% 908,73

O que muda na prática

  • Rendimentos até R$ 5.000 mensais passam a ter IR zerado por meio de redução no imposto apurado.
  • Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, há aplicação de desconto gradual.
  • Acima de R$ 7.350,00, não há redução — o imposto é calculado normalmente pela tabela progressiva.
  • Empresas e empregadores devem atualizar seus sistemas de folha de pagamento para aplicar corretamente a nova regra.

Orientações para pessoas físicas e empresas

Para pessoas físicas:

  • Verificar se os rendimentos mensais se enquadram nas novas faixas de redução a partir de 2026.
  • Manter documentação atualizada para comprovação e cálculo correto na declaração anual.

Para empresas e gestores de RH:

  • Atualizar as tabelas e sistemas de cálculo do IR na folha de pagamento.
  • Reavaliar o valor do pró-labore dos sócios, se aplicável.
  • Orientar colaboradores sobre as mudanças nos descontos mensais.

Conclusão

A nova regra não altera a tabela do Imposto de Renda, mas cria uma redução específica no valor do imposto mensal para ampliar a isenção efetiva até R$ 5.000 e oferecer desconto parcial até R$ 7.350,00. A partir desse valor, não há alteração no cálculo. Para garantir o correto enquadramento e aproveitamento da regra, é essencial revisar os dados financeiros com antecedência.

Em caso de dúvidas ou para ajustar seu planejamento tributário, entre em contato com a equipe da De Paula Contadores.

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