Introdução
A Receita Federal anunciou, por meio do Ato Declaratório Executivo RFB nº 2/2025, a extinção dos benefícios fiscais do PERSE (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos) a partir de abril de 2025. A decisão foi tomada após audiência pública no Congresso Nacional, conforme previsto pela Lei nº 14.148/2021.
O que é o PERSE e por que ele será extinto?
O PERSE foi criado em 2021 para apoiar o setor de eventos duramente afetado pela pandemia. No entanto, a legislação estabeleceu um limite de gasto para o programa, conforme o artigo 4º-A da Lei nº 14.148/2021. Esse teto foi alcançado, conforme declarado pela Receita Federal em audiência pública realizada no dia 12 de março de 2025.
Impactos da extinção dos benefícios fiscais do PERSE
A partir de abril de 2025:
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Empresas que usufruíam dos incentivos fiscais do PERSE não poderão mais aplicá-los a novos fatos geradores;
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Os relatórios bimestrais com os valores utilizados e as empresas beneficiadas continuam disponíveis no site da Receita Federal;
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A Receita reforça que a extinção se refere apenas a fatos geradores a partir de abril, não impactando retroativamente.
Onde consultar os dados do PERSE?
A Receita Federal disponibiliza a listagem completa das empresas habilitadas e os valores fruídos no site oficial: 👉 Relatórios do Perse — Receita Federal
O que fazer agora?
Empresas que ainda se beneficiavam do PERSE devem:
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Reavaliar seu planejamento tributário;
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Verificar impactos no fluxo de caixa e na precificação de serviços;
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Consultar seu contador para atualizar as obrigações fiscais a partir de abril de 2025.
Conclusão
A extinção dos benefícios do PERSE marca o fim de um importante incentivo ao setor de eventos. Para garantir conformidade e minimizar impactos financeiros, conte com o suporte da De Paula Contadores. Estamos prontos para ajudar sua empresa a se adaptar à nova realidade tributária.
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