Organização e prazos prescricional do arquivo físico dos documentos dos seus empregados
Manter os documentos dos empregados organizados não apenas facilita a consulta rápida, mas também agiliza o processo de arquivamento. Sugerimos atribuir uma pasta individual a cada empregado, onde todos os documentos pertinentes são arquivados em conjunto. Organizar essas pastas em ordem alfabética simplifica ainda mais a localização dos registros.
Padronizar a disposição dos documentos dentro de cada pasta é uma prática útil , além disso, a utilização de sacos plásticos para arquivar os documentos preserva sua integridade, eliminando a necessidade de perfurações que poderiam danificar as informações contidas.
Controle e acompanhamento dos documentos:
É fundamental manter os documentos atualizados, verificando-os regularmente e incluindo aqueles que exigem atualização periódica. Embora alguns documentos, como contratos de trabalho, termos aditivos, cartões de ponto e avisos de férias, ainda exijam armazenamento físico, muitos outros podem ser guardados digitalmente. Isso não só facilita a localização e a integridade dos documentos, mas também reduz a necessidade de espaço físico e aumenta a segurança.
Digitalização e armazenamento em nuvem:
A digitalização de documentos é uma das principais inovações nesse contexto. Utilizando scanners, é possível criar cópias virtuais de arquivos físicos, aumentando a segurança e facilitando o compartilhamento.
O armazenamento em nuvem permite que os arquivos sejam acessados pela internet e protegidos contra perdas e vazamentos. Essa abordagem traz inúmeros benefícios para as empresas, garantindo a disponibilidade dos documentos de forma segura e eficiente.
É importante observar o tempo de guarda dos documentos, sendo indispensável a organização do armazenamento para apresentação quando necessário, seja em decorrência de fiscalizações, participação em licitações, ações trabalhistas, comprovação para concessão de benefícios, entre outras situações.
Citamos alguns documentos e o tempo de guarda necessário:
- Contrato de Empregados, Livro de Atas da CIPA, Livro de Inspeção do Trabalho:
Indeterminado.
- Recibo de abono de férias, Recibo de adiantamento salarial, Recibo de entrega da Comunicação de Dispensa – CD (Seguro-Desemprego), Recibo de gozo de férias, Recibo de pagamento de salário, Solicitação de abono de férias, Vale-transporte:
5 anos durante a vigência do contrato, até 2 anos após a rescisão (CF, art. 7°, XXIX).
- Pedido de Demissão, Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho:
2 anos (CF, art. 7°, XXIX).
- Acordo de Compensação, Acordo de Prorrogação, Atestado Médico, Autorização para desconto não previsto em lei:
5 anos durante a vigência do contrato, até 2 anos após a rescisão (CF, art. 7°, XXIX).
- GPS e Documentos do INSS sujeito à fiscalização –
5 anos (Súmula Vinculante n° 08 do STF e artigo 348, § 2° do Decreto n° 3.048/99).
- FGTS – documentos:
30 anos (Decreto n° 99.684/90).
- Rais:
5 anos (Artigo 152 da Portaria MTP n° 671/2021).
- Folha de votação de eleição da CIPA, GRCS – Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical:
5 anos (CTN – Lei n° 5.172/66, art. 174).
- Salário – Família – Comprovantes de Pagamento e Cópia das Certidões (Vacinação e Frequência Escolar), Salário Maternidade:
5 anos. (Súmula Vinculante n° 08 do STF e artigo 348, § 2° do Decreto n° 3.048/99).
- PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário e Comprovação de Entrega ao Trabalhador:
20 anos (Art. 284, § 9° da IN PRES/INSS n° 128/2022).
- Segurança e Saúde no Trabalho, especificamente – PCMSO e PGR:
20 anos (NR 07, item 7.6.1.1 e NR 01, item 1.5.7.3.3.1).
- Exames Médicos (ASO):
20 anos, no mínimo, após rescisão do contrato com o empregado (Portaria n° 3.214/78, NR 7).


