Quais empresas devem apresentar a informação DeSTDA?
A DeSTDA é uma informação prestada somente pelas empresas do Simples Nacional, referente a Substituição Tributária, Antecipação e Diferencial de Alíquota recolhidos no mês. A informação é realizada somente nos meses em que há o recolhimento.

Quando é cobrado o diferencial de alíquota?
1) Quando a empresa adquire mercadorias de fora do estado, para comercialização, em que a alíquota destacada na nota seja inferior a alíquota interestadual.
Exemplo: a empresa comprou mercadorias para revenda do estado de São Paulo e os produtos vieram com a alíquota de 4%, mas no estado do Paraná, a alíquota destes produtos é de 12%; então, a empresa deve fazer o recolhimento da diferença do ICMS que é de 8%.

2) Quando a empresa adquire mercadorias de fora do estado, para uso e consumo ou imobilizado, em que a alíquota destacada na nota seja inferior a alíquota interestadual.

Exemplo: a empresa comprou mercadorias para uso e consumo ou imobilizado do estado de São Paulo e os produtos vieram com a alíquota de 12%, mas, no estado do Paraná, a alíquota destes produtos é de 18%; assim sendo, a empresa deve fazer o recolhimento da diferença do ICMS, que neste caso é de 6%.

Observação: todo diferencial de alíquota é consultado o produto, para verificar se não existe algum beneficio que reduza a alíquota ou dispensa o recolhimento do diferencial.

Ou seja, toda empresa dos regimes tributários do lucro presumido, do lucro real ou do Simples, recolhe o diferencial de alíquota. A diferença é que a empresa do Simples faz uma guia avulsa (já que não tem guia de ICMS) e as demais recolhem na própria guia do ICMS.

Quando é recolhido o ICMS substituição?
Quando a empresa faz a aquisição de produtos de fora do estado, em que o produto no estado de origem é tributado normal, mas no estado do Paraná está sob o regime da substituição tributária, deve ser feito o recolhimento do ICMS Substituição Tributária.

Para identificar a obrigação do recolhimento, no caso do ICMS Substituição Tributária, será necessário analisar o produto, se é o destinatário ou o remetente.

No caso da venda, o procedimento é similar a compra, mas pode ocorrer do produto no Paraná ser tributado normal, porém, no estado de destino, ele está sob o regime de substituição tributária, então, deve ser feito o recolhimento do ICMS Substituição Tributária.

Para identificar a obrigação do recolhimento, no caso do ICMS Substituição Tributária, será indispensável analisar o produto, tanto na compra como na venda, se é o destinatário ou o remetente.

Fonte: Rosangela Dagostim Avelino e Maicon Lucas dos Santos

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