Lei 13.970/2019, publicada na edição extra do Diário Oficial da União de 27-12, restaura o Regime Especial de Tributação (RET), que vigorou até 31-12-2018, para a incorporação de unidades residenciais de até R$ 100.000,00, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), e pagamento unificado do IRPJ, da CSLL, do PIS/Pasep e da Cofins equivalente a 1% da receita mensal recebida. Neste caso, a Lei exige que a construção tenha sido iniciada ou contratada a partir de 31-3-2009 e registrada no cartório de imóveis competente ou assinado o contrato de construção até 31-12-2018.

O regime especial de tributação vigente até 31-12-2018 será aplicado até o recebimento integral do valor das vendas de todas as unidades que compõem o memorial de incorporação registrado no cartório de imóveis competente, independentemente da data de sua comercialização, e, no caso de contratos de construção, até o recebimento integral do valor do respectivo contrato.

A Lei 13.970/2019 também cria, a partir de 1-1-2020, novo regime especial para a empresa construtora que tenha sido contratada ou tenha obras iniciadas para construir unidades habitacionais de até R$ 124.000,00 no âmbito do PMCMV. Nesta hipótese, o pagamento unificado dos tributos equivalerá a 4% da receita mensal auferida pelo contrato de construção, que será aplicado até o seu recebimento integral do valor do respectivo contrato.

 

Fonte: COAD

Link: http://www.coad.com.br/home/noticias-detalhe/97461/ret-para-empreendimentos-do-programa-minha-casa-minha-vida-e-revigorado

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