O presidente Jair Bolsonaro vetou na íntegra o Projeto de Lei do Refis, programa que permite o parcelamento de dívidas tributárias para as micro e pequenas empresas do Simples Nacional.

O Projeto de Lei 46/2021 havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 16 de dezembro e seguiu para sanção presidencial. Contudo, o Diário Oficial da União publicou a decisão que veta o texto nesta sexta-feira (7).

De acordo com a publicação, o texto é inconstitucional e contraria o interesse público, uma vez que implicaria em renúncia de receita. Além disso, segundo o texto, sem a compensação financeira, o texto fere a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Refis

O Refis é um programa que permite o parcelamento de dívidas para empresas que tiveram queda de arrecadação em 2020 devido à crise provocada pela pandemia de coronavírus.

Os descontos poderiam chegar a 90% nas multas e nos juros e a 100% no caso dos encargos legais, a depender das perdas das empresas no ano passado.

O prazo para pagamento das dívidas era de 180 meses após o pagamento da entrada. As parcelas teriam vencimento entre o último dia do mês seguinte à publicação da lei e o último dia do oitavo mês após a publicação.

Segundo o relator da matéria, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), a reabertura do prazo de adesão ao programa iria “injetar, em período curto, recursos nos cofres públicos, decorrentes da adesão dos devedores”.

“Ao invés de impactar negativamente o orçamento público, o parcelamento dará ensejo a um aumento imediato da arrecadação. Na medida em que estabelece condições mais adequadas para a liquidação de débitos de difícil recuperação, a proposição tem o condão de possibilitar o ingresso imediato de recursos públicos, em especial diante da exigência do pagamento de entrada, ainda este ano, em algumas modalidades de extinção de débitos”, escreveu em seu parecer.

 

Matéria via Contábeis

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