Publicado no Diário Oficial nº. 10657 de 27 de Março de 2020

Súmula: Dispõe sobre a prorrogação do prazo de pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, nas hipóteses que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e considerando o disposto no Convênio ICMS 181, de 23 de novembro de 2017, no contido no protocolado nº 16.484.658-0, DECRETA:

Art. 1º. Ficam prorrogados os prazos para pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, de que tratam os incisos I e II do § 16 do art. 74 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, relativamente aos seguintes meses de referência (Convênio ICMS 181, de 23 de novembro de 2017):

I – março/2020, para até 30 de junho de 2020;

II – abril/2020, para até 31 de julho de 2020;

III – maio/2020, para até 31 de agosto de 2020.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Curitiba, 27 de março de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Renê de Oliveira Garcia Júnior
Secretário de Estado da Fazenda

 

Decreto-4386-2020-PR.pdf.pdf

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