Pedro Duarte

Amparado pelo Código de Defesa do Consumidor, diversas denúncias de preços abusivos têm sido encaminhadas aos Procons de todo país. Produtos essenciais e materiais que auxiliam no combate à pandemia sofrem aumento de preços de forma irregular em alguns estabelecimentos, como no caso de máscaras e álcool em gel. Embora a lei de oferta e procura esteja consolidada nas relações comerciais, o artigo 39 do CDC, em seu inciso X, afirma que é vedado “elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços”.

Principalmente entre os comerciantes, a legislação causa instabilidade devido à ausência de definição específica do que configura o preço abusivo. Rogério Athayde, diretor-presidente do Procon-ES, explica que o conceito de preço abusivo está atrelado aos custos que o fornecedor tem para entregar a mercadoria ao destinatário final. “Pedimos as cinco últimas notas fiscais e comparamos a margem de lucro. Se o empresário mantém a margem de lucro dele, não há de se dizer que ele impõe preço abusivo”, conta o diretor do órgão.

“A gente sabe que o mercado é livre. O que a gente fiscaliza é um pilar basilar, que é o direito de informação sobre a precificação”, afirma Athayde. Entre as questões que podem interferir no preço apresentado ao consumidor final estão pontos externos como a cotação do dólar e custos elevados na produção de matéria prima e no transporte, o que gera outra demanda, como explica Athayde. “Comprovado o aumento, cabe ouvir o fornecedor e saber por que aquele atacadista ou fabricante aumentou o valor de venda daquele produto”, diz ele.

Conforme relata Athayde, a pandemia provocou uma escalada. A partir de 15 de março começaram relatos de consumidores com problemas no cancelamento de passagens aéreas e pacotes de viagem para áreas com risco de contaminação da Covid-19. Atualmente, as reclamações concentram-se sobre farmácias, supermercados e revendedoras de gás.

No Procon capixaba, as denúncias somavam 1.269 no início de maio Para atender à demanda, a autarquia teve que abrir outras três linhas telefônicas e manter o atendimento ao crescente número de solicitações realizadas pelo site. Antes da pandemia, a demanda por fiscalização de preço abusivo era rarefeita. “Normalmente, essas denúncias estavam ligadas a preço de combustíveis. Fazíamos a fiscalização, mas explicávamos ao consumidor que o valor era orientado pela Agência Nacional de Petróleo, a ANP”, Athayde lembra.

Sobre a relação com os empresários, o diretor afirma ser “tranquila e até educativa”. “Nós notificamos primeiro com um prazo para a resposta. Se a irregularidade pode ser sanada, colocamos um tempo para que a empresa se adapte. Apenas se houver irregularidades gritantes, como em estabelecimentos clandestinos, autuamos e abrimos um processo administrativo ou, em casos de reincidência, aplicamos multa”, conclui Athayde, reforçando que, por ter caráter administrativo, é passível de recurso junto ao Judiciário.

Outra demanda criada pela pandemia atinge escolas privadas, de ensino regular e atividades recreativas. Com parte da população com poder aquisitivo reduzido, alunos e seus responsáveis apontam a necessidade de redução de mensalidades e, por enquanto, poucos têm sido atendidos. Fora a filial do Procon em São Paulo que considerou o desconto como diretriz obrigatória em 08 de maio, as demais repartições aconselham o diálogo. Segundo recomendações da Senacon, o contratante não deve cancelar a prestação de serviço sem antes iniciar uma negociação com a instituição.

Athayde ressalta que o contrato escolar abrange todo o pacote de serviço contratado para o ano, mesmo que este seja pago de forma mensal. “A outra parte pode se comprometer em entregar o serviço, seja em EAD, contra turno ou retirando as férias. Aconselhamos que façam uma apresentação das planilhas de gastos para os pais e repasse, se houver, o valor economizado em forma de desconto”, indica. Caso não seja suficiente, o Procon está apto para mediar a situação.

A atividade do Procon é apoiada por diversas colaborações. Entre os parceiros na atividade do órgão estão Tribunal de Justiça, Polícia Civíl, Polícia Militar e Rodoviária, OAB, Ministério Público, Vigilância Sanitária, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e outros Procons. Para Athayde, a ação de inteligência desempenhada se baseia em “integração e diálogo” e possui extrema importância em operações de fiscalização intermunicipal ou interestadual. “A cada dia, governo e órgãos dão mais valor e saímos fortalecido com isso. Sempre tivemos boas relações com os órgãos federais e as autoridades constituídas”, conta o diretor-presidente.

Apesar da situação adversa vivida, Athayde acredita que a crise inovará o olhar do consumidor, levando em conta o consumo desnecessário e endividamento crescente presente no Brasil. “Particularmente, acho que vai mudar muito a relação de consumo”, afirma. “Um dos papeis do sistema é buscar informar e conscientizar. Consumidores mais informados conscientizam os fornecedores e estes respeitam o consumidor. A confiança naquele produto e na marca vem pela parceria, o consumidor é respeitado e isto agrega valor à sua mercadoria”, conclui Athayde.

 

Via GBrasil Contabilidade

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