Medidas adicionais de controle, prevenção e fiscalização para o enfrentamento ao Coronavírus foram publicadas ontem (17) no Diário Oficial do Município. O decreto complementar nº 29.963 endurece algumas medidas, determina novas suspensões e estabelece penalizações em caso de descumprimento.

A primeira medida é a suspensão de qualquer tipo de eventos e atividades em locais fechados ou abertos com aglomerações de pessoas, com entrada gratuita, paga ou a convite.

Também ficam suspensas as atividades comerciais e prestação de serviços em: academias, discotecas, danceterias, salões de dança e similares, casas de show, casas de eventos, casas noturnas, comércio de tabacaria e feiras livres.

Aos mercados, supermercados, shoppings centers e lojas a determinação é para que adotem medidas emergenciais e de higienização em todos os equipamentos utilizados e compartilhados pelos clientes, mantendo ambientes limpos e arejados, estabelecendo formas de controle no distanciamento entre as pessoas, bem como a fixação de cartazes orientativos sobre a doença e a higienização. Bares e restaurantes também devem estabelecer o distanciamento de dois metros entre as mesas existentes no local.

Descumprimento

A empresa que não respeitar as medidas de controle e prevenção da Covid-19 estará sujeita a aplicações de penalidades cabíveis pelos órgãos municipais (Secretaria da Fazenda e Vigilância em Saúde). As denúncias de descumprimento das medidas estabelecidas no âmbito do Município poderão ser realizadas por meio do Telefone 199, da Defesa Civil.

Saúde

Nos atendimentos públicos e privados de atendimento à saúde, fica determinado o estabelecimento de medidas cabíveis, visando a identificação precoce de casos com possíveis sintomas respiratórios e encaminhamento deste paciente para local adequado na unidade, impedindo sua circulação pela recepção ou interior da unidade.

Home Office

O Decreto Municipal também determina aos órgãos da administração pública a adoção do trabalho domiciliar (home Office) aos servidores com 60 anos ou mais; com doenças crônicas; com problemas respiratórios; gestantes e lactantes. Na impossibilidade técnica e operacional de conceder trabalho remoto aos servidores, estes deverão ser afastados de suas atividades sem prejuízo da remuneração ou subsídio.

Suspensões

O decreto também determina a suspensão das visitas ao Zoológico Bosque Guarani; os prazos processuais dos processos administrativos e sindicâncias que tramitam nas comissões e as audiências realizadas pelo PROCON/FI pelo prazo inicial de 30 dias.

Alimentação escolar

A Prefeitura também determinou a distribuição de kit alimentação diária aos alunos da rede municipal de educação identificados em situação de vulnerabilidade social. A Secretaria de Educação já está estudando a forma de entrega dos alimentos.

Recomendações

Fica recomendada a toda a população, conforme orientação do Ministério da Saúde medidas básicas de higiene, como lavar as mãos com água e sabão, utilizar lenço descartável para higiene nasal, cobrir o nariz e a boca com um lenço de papel quando espirrar ou tossir e jogá-lo no lixo, bem como evitar tocar olhos, nariz e boca sem que as mãos estejam limpas, bem como o distanciamento físico entre pessoas no convívio social.

Clique aqui para ver a determinação na íntegra!

 

Via: Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu

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