A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu aprovou, no dia 1º de abril de 2022, a Lei nº 5.086, a qual determina a obrigatoriedade dos síndicos e administradores de condomínios residenciais comunicarem ao órgão ambiental municipal competente, em até 24 horas da ciência, a ocorrência ou indícios de casos de maus-tratos ou quaisquer violações de direitos dos animais em suas unidades condominiais ou nas áreas comuns.

A legislação já se encontra em vigência e prevê responsabilização se comprovado o condomínio ter ciência de casos de maus-tratos e mesmo assim permanecer omisso. O condomínio pode ser penalizado com imposição de multa correspondente a 50 Unidades Fiscais de Foz do Iguaçu (UFFIs), cujos valores serão revertidos a projetos voltados à causa animal.

Fonte: Leis Municipais

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