Plano para o segundo ciclo da contenção a COVID-19 em Foz do Iguaçu
CONSIDERANDO o diagnóstico epidemiológico da pandemia da Covid-19 em Foz do Iguaçu até o dia 06 de abril de 2020 e apresentado as organizações da sociedade civil, Conselho Municipal de Saúde e Câmara de Vereadores, alguns cenários de previsão de comportamento a curto e médio prazo da disseminação do vírus em nossa cidade, com […]

CONSIDERANDO o diagnóstico epidemiológico da pandemia da Covid-19 em Foz do Iguaçu até o dia 06 de abril de 2020 e apresentado as organizações da sociedade civil, Conselho Municipal de Saúde e Câmara de Vereadores, alguns cenários de previsão de comportamento a curto e médio prazo da disseminação do vírus em nossa cidade, com a evolução do número de doentes leves, graves e muito graves;
CONSIDERANDO as ponderações apresentadas pela ACIFI – Associação Comercial e Industrial de Foz do Iguaçu, em ofício datado de 5 de abril de 2020;
CONSIDERANDO parecer da Vigilância Epidemiológica de Foz do Iguaçu às ponderações e reivindicações da ACIFI;
CONSIDERANDO que qualquer cenário apresentado pode sofrer alterações diárias e que, portanto, todo o plano apresentado com proposta de evolução para 21 dias, mesmo gradualmente, poderá sofrer interrupções drásticas ou alterações em vários itens;
CONSIDERANDO que o plano apresentado somente será efetivado se a avaliação epidemiológica da evolução da pandemia em nossa cidade assim permitir, bem como ter concretude no fornecimento de insumos para a testagem de casos sintomáticos e equipamentos hospitalares, como respiradores;
A Prefeitura de Foz do Iguaçu, através da Secretaria Municipal da Saúde, Vigilância Epidemiológica e Fundação Municipal de Saúde – Comitê de Crise Covid-19, apresenta o seguinte cronograma para enfrentamento da pandemia nesta fase e retomada da economia local, o qual denominamos segundo ciclo:
PRIMEIRA ETAPA: Semana de 06 a 12 de abril
▪ Implantação do TERMO DE RESPONSABILIDADE SANITÁRIA aos setores previstos no Decreto Municipal no 27.994/2020;
▪ Ampliação da fiscalização e tomadas de medidas mais duras contra as empresas que não aderirem e não cumprirem o TERMO.
SEGUNDA ETAPA: Semana de 13 a 21 de abril
▪ Considerando que a adoção do TERMO DE RESPONSABILIDADE SANITÁRIA foi cumprido pela maioria das empresas previstas no Decreto Municipal no 27.994/2020, que o cenário epidemiológico se mantenha nos atuais patamares e que haja fornecimento de insumos para a testagem de todos os casos sintomáticos, permitir a abertura monitorada e regrada de vários setores da economia local que possibilitem o atendimento individualizado e agendado, com uso de EPI’s determinado em novo Decreto, como óticas, lavanderias, barbearias, salões de beleza, clínicas médicas e similares, psicológicas, de fisioterapia, odontologia, gráficas, floriculturas, chaveiros, bicicletarias, oficinas de refrigeração, revendedoras de veículos, academias de tênis e pequenos comércios;
▪ Implantação da obrigatoriedade das pessoas usarem máscaras de tecidos ou domésticas, em ambientes comerciais (clientes e funcionários), no transporte coletivo e transporte privado de trabalhadores;
TERCEIRA ETAPA Semana de 22 a 26 de abril
▪ Considerando a oportuna análise epidemiológica da pandemia em Foz do Iguaçu e do cumprimento das normas do TERMO DE RESPONSABILIDADE SANITÁRIA pelas empresas previstas no Decreto Municipal no 27.994, bem como pelas empresas previstas na segunda etapa e manutenção de todas as demais medidas tomadas até então, reabertura dos demais setores empresariais da cidade, com limitação de quantidade de atendimentos e prioridade para agendamentos, além dos usos de EPI’s previstos em decreto editado oportunamente;
Ano XXIII Diário Oficial No 3.827 de 06 de Abril de 2020 Página 7 de 12
▪ Mantém-se fechados os setores que aglomeram pessoas, como: casas noturnas, tabacarias, bares, academias de ginásticas, danças e similares, clubes, salões de bailes, cinemas, museus, teatros, escolas, faculdades, etc.
PROGRAMAÇÃO NA ÁREA DE SAÚDE
▪ Para este segundo ciclo, levando em conta as previsões sobre o número de possíveis doentes leves, graves e muito graves, o Plano prevê:
Semana do dia 06:
▪ Início da testagem dos casos suspeitos pelo laboratório CMT;
▪ Recomendação do uso de máscaras, mesmo domésticas, para todos;
▪ Emissão, pela Secretaria Municipal da Saúde de instruções para confecção e orientação sobre o uso de máscaras domésticas.
Semana do dia 13:
▪ Testagem de todos os casos sintomáticos respiratórios, com exames RT PCR feitos nos laboratórios CMT e Municipal/Unila;
▪ Internação de todos os casos confirmados por RT PCR para cumprimento de quarentena;
▪ Negociação com o setor hoteleiro ou a utilização do recurso da requisição administrativa para
transformar gradualmente quartos de hotéis da cidade em leitos para os casos leves confirmados;
▪ Garantia de ampliação de 48 leitos no Hospital Municipal, para casos graves, no momento que for necessário, com a transferência de leitos para o Hospital privado;
▪ Aquisição de mais 50 respiradores;
▪ Manutenção da recomendação do uso de máscaras, mesmo domésticas, para todos.
Informações da Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu