Prorrogação de Prazo para Adesão

O Governador do Estado do Paraná, por meio do Decreto n° 1.285/2019 (DOE de 23.04.2019), altera o Decreto n° 237/2019, que regulamenta a Lei n° 19.802/2018, a qual dispõe sobre tratamento diferenciado de pagamento de dívidas tributárias relacionadas com o ICM e o ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31.12.2017, e institui programa especial de parcelamento de débitos não tributários (vide Econet Express n° 449/2018), prorrogando, de 24.04.2019 para 18.06.2019, o prazo para adesão ao parcelamento de créditos tributários e para pagamento do crédito em parcela única.

Além disso, fica prorrogado de 17.04.2019 para 04.06.2019, o prazo para que o contribuinte informe ao fisco o valor do crédito que pretende parcelar.

Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda

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