EMPRESÁRIO, VOCÊ ESTÁ ATENTO ÀS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS PREVISTAS NA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO (CCT)?

         É de suma importância que o empresário conheça a Convenção Coletiva de Trabalho de sua atividade econômica, pois é nela que encontramos eventuais obrigações acessórias a cumprir, como a concessão de vale-alimentação, seguro de vida, complementação salarial em caso de afastamento previdenciário.

Além destas, temos observado um aumento considerável de Convenções que determinam ao empregador o encaminhamento de relatórios e comprovantes ao Sindicato, como, por exemplo:

  • Cópia dos comprovantes de pagamento das guias sindicais.
  • Relação de empregados, dentre outras, tendo como penalidade.
  • Aplicação de multas por descumprimentos de cláusulas.

Fique atento, avalie e atenda aos envios obrigatórios para não incorrer em multas.

CURTIU?
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