Obrigações Acessórias
EMPRESÁRIO, VOCÊ ESTÁ ATENTO ÀS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS PREVISTAS NA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO (CCT)? É de suma importância que o empresário conheça a Convenção Coletiva de Trabalho de sua atividade […]
EMPRESÁRIO, VOCÊ ESTÁ ATENTO ÀS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS PREVISTAS NA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO (CCT)?
É de suma importância que o empresário conheça a Convenção Coletiva de Trabalho de sua atividade econômica, pois é nela que encontramos eventuais obrigações acessórias a cumprir, como a concessão de vale-alimentação, seguro de vida, complementação salarial em caso de afastamento previdenciário.
Além destas, temos observado um aumento considerável de Convenções que determinam ao empregador o encaminhamento de relatórios e comprovantes ao Sindicato, como, por exemplo:
- Cópia dos comprovantes de pagamento das guias sindicais.
- Relação de empregados, dentre outras, tendo como penalidade.
- Aplicação de multas por descumprimentos de cláusulas.
Fique atento, avalie e atenda aos envios obrigatórios para não incorrer em multas.