Novo decreto em Foz altera medidas restritivas contra a covid-19
Supermercados passam a atender até as 21h, e toque de recolher terá uma hora a menos. Aulas presenciais em escolas públicas permanecem suspensas.
Com duas normativas municipais publicadas nesta segunda-feira, 14, a prefeitura alterou as medidas restritivas de contenção à covid-19 em Foz do Iguaçu. O Decreto nº 29.264 mantém suspensas as aulas presenciais nas escolas das redes públicas municipal e estadual, incluindo os ensinos médio e superior e pós-graduação.
Já o Decreto nº 29.265 altera e prorroga, até 21 de junho, medidas de restrição do funcionamento de comércios e serviços. O toque de recolher passa a vigorar das 21h às 5h, período em que será proibida a circulação de pessoas, salvo por motivo de força maior, justificado.
O decreto inclui entre o novo regramento:
– shoppings centers: funcionamento das 10h às 21h;
– supermercados, mercados, mercearias, lojas de conveniência, cursos livres e profissionalizantes, clínicas, centros de estética e academias de ginástica: funcionamento das 6h às 21h, independentemente da localização;
– atividades esportivas coletivas recreativas, em quadras e campos privados e em associações esportivas e clubes esportivos, que tenham como atividade econômica a realização de jogos e espaços de recreação e brinquedos coletivos infantis: funcionamento das 6h às 21h;
– gastronomia: entrada dos clientes até as 21h; encerramento do atendimento às 22h. É proibido o consumo de bebida alcoólica depois das 21h;
– delivery e tele-entrega: funcionamento 24 horas, sendo vedada a retirada de produtos no balcão após as 21h;
– atividades religiosas: limitadas a até 35% da capacidade de público dos espaços, até às 21h; e
– transporte coletivo: de segunda-feira a sábado, a operação deverá ser com escala normal até as 23h, e limitação de 50% da capacidade do veículo.