Com duas normativas municipais publicadas nesta segunda-feira, 14, a prefeitura alterou as medidas restritivas de contenção à covid-19 em Foz do Iguaçu. O Decreto nº 29.264 mantém suspensas as aulas presenciais nas escolas das redes públicas municipal e estadual, incluindo os ensinos médio e superior e pós-graduação.

Já o Decreto nº 29.265 altera e prorroga, até 21 de junho, medidas de restrição do funcionamento de comércios e serviços. O toque de recolher passa a vigorar das 21h às 5h, período em que será proibida a circulação de pessoas, salvo por motivo de força maior, justificado.

O decreto inclui entre o novo regramento:

– shoppings centers: funcionamento das 10h às 21h;

– supermercados, mercados, mercearias, lojas de conveniência, cursos livres e profissionalizantes, clínicas, centros de estética e academias de ginástica: funcionamento das 6h às 21h, independentemente da localização;

– atividades esportivas coletivas recreativas, em quadras e campos privados e em associações esportivas e clubes esportivos, que tenham como atividade econômica a realização de jogos e espaços de recreação e brinquedos coletivos infantis: funcionamento das 6h às 21h;

– gastronomia: entrada dos clientes até as 21h; encerramento do atendimento às 22h. É proibido o consumo de bebida alcoólica depois das 21h;

– delivery e tele-entrega: funcionamento 24 horas, sendo vedada a retirada de produtos no balcão após as 21h;
– atividades religiosas: limitadas a até 35% da capacidade de público dos espaços, até às 21h; e

– transporte coletivo: de segunda-feira a sábado, a operação deverá ser com escala normal até as 23h, e limitação de 50% da capacidade do veículo.

Decretos nº 29.264 e nº 29.265

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