NF-e / NFC-e: Obrigatoriedade de inclusão de código de benefício fiscal

Publicado em 27/7/2018

A Receita Estadual do Paraná informa a publicação da Norma de Procedimento Fiscal – NPF 053/2018, que estabelece a obrigatoriedade de inclusão do código específico de benefício fiscal na Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e).

O código específico de benefício fiscal deverá constar no campo “cBenef” da:
• NF-e – Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, a partir de 3 de setembro de 2018
• NFC-e – Nota Fiscal Eletrônica, modelo 65, a partir de 5 de novembro de 2018.

A obrigatoriedade prevista na NPF 053/2018 não se aplica aos contribuintes optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional.

Os códigos de benefícios fiscais estão definidos na tabela identificada como “5.2.TABELA DE INFORMAÇÕES ADICIONAIS DA APURAÇÃO – VALORES DECLARATÓRIOS”, conforme definido na NPF 052/2018 que revogou a NPF 112/2008, e estão disponíveis na página pública do Sistema Público de Escrituração Digital do Paraná – SPED/PR, clicando no seguinte endereço eletrônico, no menu “Tabela de Ajustes – Lançamento e Apuração”.

Para mais informações, consulte a NPF 053/2018

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