Com a virada do ano, uma mudança importante ocorreu na legislação das lojas francas instaladas no Brasil. No dia 31 de dezembro, um decreto presidencial foi publicado no Diário Oficial da União aumentando de US$ 300 para US$ 500 o limite de isenção para compras neste tipo de estabelecimento para viagens terrestres.

Com a mudança, a expectativa é que aumente o volume de vendas, assim como na geração de empregos no setor. “A mudança da cota é importante, porque vai possibilitar o maior número de compras dos turistas nas lojas francas instaladas nas cidades gêmeas de fronteira”, destaca a diretora-executiva da De Paula Contadores, Elizangela de Paula Kuhn.

Elizangela também lembra que a alteração pode aumentar a gama de produtos oferecidos ao consumidor. Na cotação atual, o valor de isenção chega próximo dos R$ 3 mil por pessoa. Caso o montante transportado exceda o valor, o viajante deverá arcar com 50% da soma ultrapassada.

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