Pedro Duarte

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor desde setembro, aproxima o Brasil de outras 120 nações que preveem o direito à privacidade de dados pessoais. No marketing digital, ramo que utiliza os dados de forma estratégica, as novas normas obrigam empresas a assumirem práticas com fundamentos legais, a partir, por exemplo, do consentimento do titular dos dados ou legítimo interesse. O uso de dados pessoais fora dessas bases legais gera risco de processos por dano ao consumidor.

Embora as sanções entrem em vigor em 2021, a lei já formaliza a necessidade de permissão clara e expressa por parte do usuário ao ceder seus dados e impede que sejam coletados de forma unitária para diferentes finalidades. Por exemplo, uma empresa que não oferece separadamente a opção de inscrição em campanhas de marketing por email ou WhatsApp durante uma compra pode ser alvo de queixas judiciais no Procon e no Ministério Público por descumprimento à LGPD.

A Lei Geral de Proteção de Dados exige também que as empresas estipulem um Encarregado de Proteção de Dados ou DPO. Este cargo pode ser ocupado internamente, por um comitê diretivo ou colaborador qualificado, ou de forma externa, por uma empresa terceirizada. Entre as competências do DPO estão a supervisão do tratamento de dados, a mediação com os titulares e a prestação de informações para a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

As empresas do GBrasil, sempre em contínua evolução, reforçam seu compromisso de constante auxílio à classe empresarial e oferecem apoio aos clientes que estão em fase de alinhamento às normas da LGPD. O Grupo GBrasil disponibiliza consultorias em Gestão Empresarial para garantir melhorias estruturais e nos processos das empresas, possibilitando que negócios de  portes e ramos diversos aumentem a lucratividade.

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