Governo anuncia extinção do IOF sobre o câmbio e cartões de crédito
Medida é exigida aos países que querem fazer parte da OCDE

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Foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (16.03.2022), o Decreto n° 10.997/2022 que altera o Decreto n° 6.306/2007 (Regulamento do IOF), para reduzir das alíquotas do imposto aplicadas sobre as operações de câmbio.
As alíquotas do IOF discriminadas no artigo 15-B do Decreto n° 6.306/2007, ficam reduzidas de acordo com as operações e prazos abaixo:
Investimento Estrangeiro (IED)
Nas operações de câmbio para ingresso de moeda estrangeira no país relativo a investimento externo sujeito ao registro no Banco Central até um prazo de 180 dias:
IOF Câmbio |
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Alíquota Atual |
Alíquota reduzida |
Vigência da redução |
6% |
0% |
a partir de 19.03.2022 |
Cartões de crédito e de débito de uso internacional
As alíquotas do IOF-câmbio serão reduzidas gradualmente a um ponto percentual a cada ano a partir de 02.01.2023, até o ano de 2028 quando chegará a zero, nas seguintes operações:
a) Utilização de cartão de crédito de uso internacional para aquisição de bens e serviços;
b) Uso do cartão internacional de débito ou crédito para saques no exterior, e
c) Aquisição de moeda estrangeira em cheques de viagem, ou para recarga de cartão internacional pré-pago, com a finalidade de atender gastos pessoais em viagens internacionais:
IOF Câmbio |
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Alíquota Atual |
Alíquota reduzida |
Vigência da redução |
6,38% |
5,38% |
a partir de 02.01.2023 |
4,38% |
a partir de 02.01.2024 |
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3,38% |
a partir de 02.01.2025 |
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2,38% |
a partir de 02.01.2026 |
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1,38% |
a partir de 02.01.2027 |
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0% |
a partir de 02.01.2028 |
Aquisição de Moeda estrangeira em espécie e transferência de valores para conta de residente
Nas liquidações de operações de câmbio para aquisição de moeda estrangeira em espécie, e transferência internacional entre conta bancária no país, para conta bancária no exterior, de titularidade de residente no Brasil:
IOF Câmbio |
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Alíquota Atual |
Alíquota reduzida |
Vigência da redução |
1,10% |
0% |
a partir de 02.01.2028 |
As demais operações de câmbio, que atualmente aplicam a alíquota do IOF a 0,38%, conforme Artigo 15-B do Decreto n° 6.303/2007, ficarão reduzidas para zero, a partir de 02.01.2029.