A liberação de até R$ 1.045 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os trabalhadores com saldo em contas vinculadas terá início dia 29 de junho e seguirá o mês de aniversário do titular, começando pelos nascidos em janeiro. O cronograma da nova modalidade — chamada de saque emergencial — se estenderá até novembro. Mas essa nova liberação de recursos por parte do governo não vai interferir na adesão do trabalhador ao saque-aniversário, que permitirá retiradas anuais de parte do fundo.

A Caixa Econômica Federal — gestora dos recursos — esclarece que todos os trabalhadores que têm contas de FGTS com saldos, ativas ou inativas, têm direito ao saque emergencial de até R$ 1.045, uma única vez, inclusive aqueles que aderiram ao saque-aniversário.

Segundo o banco, o saque-aniversário depende da adesão voluntária do trabalhador. Quem opta pela condição pode retirar uma parte do saldo de FGTS uma vez por ano, somada a uma parcela adicional que varia de acordo com o montante de recursos acumulados.

Quem tem mais de uma conta pode, inclusive, sacar parte dos recursos de todas elas. Esse trabalhador, no entanto, perde o direito de resgatar o montante total de FGTS, se for demitido pelo empregador sem justa causa. Neste caso, recebe apenas a multa rescisória de 40% paga pelo patrão.

Saque-aniversário: adesões e pagamentos já feitos

A Caixa informa que realizou, até o momento, o pagamento de mais de R$ 3,5 bilhões do saque-aniversário do FGTS para cerca de 2,2 milhões de trabalhadores. Mais de 5,1 milhões de pessoas optaram por esta sistemática de saque.

O trabalhador pode optar pela modalidade a qualquer momento, mas para receber o dinheiro no mesmo ano da adesão, ele deve fazer o comunicado à Caixa até o último dia do mês de seu aniversário. Por exemplo, os nascidos em junho têm até o próximo dia 30 para pedir o saque e receber a quantia ainda em 2020.

No momento da adesão, no site do saque-aniversário ou no aplicativo do FGTS, o trabalhador escolhe o dia 1º ou o dia 10 do mês para receber os recursos. Segundo a Caixa, a diferença é que, ao optar pelo 10º dia, a base de cálculo do valor a receber será acrescida de juros e atualização monetária do mês de saque.

Novo saque emergencial

Já o novo saque de até R$ 1.045 estará disponível para todos os trabalhadores com saldos de FGTS, sem a necessidade de adesão. O dinheiro será creditado em contas poupanças sociais digitais abertas pela Caixa em nome dos titulares.

Até 25 de julho, a quantia só poderá ser acessada pelo aplicativo Caixa Tem — o mesmo usado para movimentações do auxílio emergencial de R$ 600. As pessoas poderão usar os recursos para pagar contas de concessionárias, como água, luz e telefone, e realizar compras pelo aplicativo do celular (com cartão de débito virtual ou uso de QR Code).

Saques em dinheiro ou transferências para outras contas seguirão um calendário divulgado, no sábado passado, pela Caixa Econômica Federal. Este cronograma vai de 25 de julho a 14 de novembro. Ou seja, o dinheiro vai ser liberado para retirada em espécie de acordo com o mês de nascimento. Os últimos a sacar a quantia serão os nascidos em novembro e dezembro.

A partir da data de autorização para saque ou transferência, os trabalhadores poderão enviar os recursos para contas em quaisquer bancos, sem custos, ou realizar o saque em espécie nos terminais de autoatendimento da Caixa e nas casas lotéricas.

Quem não quiser o saque

Quem não quiser fazer a retirada deverá informar seu desejo pelos canais de atendimento da Caixa até 10 dias antes do início do seu calendário de crédito na conta poupança social digital. Assim, sua conta FGTS não seja debitada.

Caso o crédito seja feito na poupança social digital e não haja movimentação até 30 de novembro de 2020, o valor vai retornar à conta de FGTS, com a devida correção.

 

Via Extra

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