A Prefeitura de Foz do Iguaçu disponibilizou, nesta segunda-feira (6), o Termo de Responsabilidade Sanitária para as empresas em funcionamento neste período de pandemia, ou seja, aquelas que se enquadram como serviços essenciais. O documento foi publicado no Diário Oficial do Município. O objetivo é fortalecer o enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do novo coronavírus – COVID-19.

O termo detalha todas as medidas preventivas que devem ser obrigatoriamente adotadas para garantir a segurança de usuários e trabalhadores dos serviços essenciais, incluindo limitação da quantidade de pessoas dentro do local e a distância mínima de 2 metros. É necessário ainda disponibilizar álcool em gel e equipamentos de proteção individual aos funcionários.

O termo é obrigatório e deverá ser firmado também pelas concessionárias de serviços públicos e terceirizados do município. Após a assinatura, o documento deve ser digitalizado e enviado em formato PDF pelo link , opção PROTOCOLO, até o dia 8 de abril de 2020.

Fiscalização
Os estabelecimentos que não aderirem ou não cumprirem as medidas previstas no Termo de Responsabilidade Sanitária poderão ser multados em até 100 UFFI’s (Cem Unidades Fiscais), o equivalente a R$ 8.708,00. As punições incluem ainda interdição com possível procedimento de cassação e eventual responsabilização junto ao Ministério Público.

Em Foz do Iguaçu, a fiscalização tem sido constante e é feita por órgãos de Segurança, Secretaria da Fazenda e Vigilância Epidemiológica. Situações de descumprimento das medidas de prevenção ao coronavírus podem ser denunciadas pelo telefone 199.

Serviços essenciais
De acordo com o Decreto 27.994/20, se enquadram como serviços essenciais supermercados, mercados, farmácias, panificadoras, cartórios e tabelionatos, casas lotéricas e casas de câmbio, postos de combustíveis, serviços não presenciais de instituições financeiras, clínicas veterinárias,comércio de alimentos para animais e serviço de petshop, comércio de produtos naturais, distribuidoras de água e gás, inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal, restaurantes e lanchonetes, segurança pública e privada, serviços funerários, serviços de entrega rápida, serviços de coleta, reciclados, remoção e transporte de entulhos, setor industrial da construção civil, entre outros. A Secretaria da Fazenda estima que mais de 300 empresas estejam abertas neste período.

A relação completa das empresas que podem permanecer abertas estão publicadas em Diário Oficial.

Veja o decreto na íntegra aqui

via ANM

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