Mesmo que o prazo para a entrega da declaração de imposto de renda (IRPF 2020) só se inicia em março, é importante começar a preparar os documentos para enviar ao contador. A separação de documentos, comprovantes e recibos ajudará você a evitar correria, atrasos e erros na declaração, ficando livre de multas ou de cair na malha fina.

Para o Exercício de 2020, Ano Calendário 2019
Quem está obrigado a declarar:
• Contribuintes que receberam ao longo de 2019 rendimentos tributáveis (salário, pensões etc.) acima de R$ 28.559,70.
• Contribuintes que receberam rendimentos não tributáveis (como seguro-desemprego, indenizações etc.) superior a R$ 40.000,00.
• Assalariados, aposentados ou pensionistas que recebem renda mensal superior a R$ 1.903,98.
• Brasileiros que investiram na bolsa, criptomoedas ou outros tipos investimentos.
• Trabalhadores rurais com rendimento anual superior a R$ 142.798,50, ou deseja compensar nesta declaração ou nas próximas, de prejuízos de anos anteriores com a atividade rural.
• Contribuintes com propriedades de valor superior a R$ 300.000,00 em 31/12/2019.
• Trabalhadores que tiveram ganho de capital sobre alienação de bens e direitos, ou pediram isenção do imposto de renda 2019 sobre a venda de imóvel.
• Se oficializou como cidadão brasileiro, se encontrando no país no último mês do ano anterior.

Quando se inicia o envio da declaração de IR 2020?
A data para a entrega do IRPF 2020 ainda não foi divulgada oficialmente pela Receita Federal. No entanto, se a Receita Federal seguir o cronograma dos anos anteriores, o início do envio da declaração deve ocorrer nos primeiros dias de março e se estender até o final de abril.

O que mudará para o Imposto de Renda de 2020?
No IR de 2020 será obrigatório informar o número do Renavam dos veículos. Para os bens imóveis (terrenos, casas, apartamentos) será obrigatório o preenchimento da inscrição imobiliária, data de aquisição, endereço completo com CEP, área total do imóvel (m2 ou ha), número do registro no cartório e nome do cartório.

A principal mudança que está divulgada até o momento, em relação a 2019, é o fim da dedução com gastos de empregado doméstico no imposto de renda.

Dos dependentes, como já foi no ano passado, é obrigatório informar o número do CPF. Caso tenha algum dependente que ainda não possua o CPF, não deixe para a última hora para solicitar.

Os documentos básicos para preenchimento da declaração são:

• declaração do ano anterior (se foi feita na De Paula a cópia está em nossos arquivos);
• comprovantes de rendimentos recebidos (se a renda for exclusivamente da empresa que está sob os cuidados da De Paula, estes comprovantes já estão a disposição); caso tenha aposentadoria, rendimentos em outras empresas, rendimentos como pessoa física (como aluguéis, recebimentos da UNIMED e serviços prestados) deve ser enviado o informe de rendimentos obtidos na fonte pagadora (como, por exemplo, se for empregado, da empresa que trabalha);
• comprovante de aquisição ou venda de bens (imóveis, veículos etc.);
• financiamentos e consórcios (valor pago de parcelas, saldo devedor em 31/12/2019);
• saldos bancários no final do ano (este informe de rendimentos é obtido no site do banco que você opera, basta achar o link “informe de rendimentos” e imprimir);
• outras informações sobre dívidas, dependentes e despesas que podem ser abatidos da renda bruta como despesas médicas, de instrução etc. (é necessário o comprovante);
• informe de pagamentos efetuados aos planos de saúde (da UNIMED pode ser obtido no site www.unimedfoz.com.br, basta ter o número da carteirinha em mãos; da Itamed poderá ser emitido no site ou pessoalmente);
• informes dos pagamentos à previdência privada e oficial;
• documentos comprobatórios de dívidas assumidas em 2019;
• comprovante de doações para fins de incentivos fiscais (Funcriança, Lei Rouanet, Audiovisuais etc.);
• todos os documentos acima referentes a dependentes (com o CPF) e de todos os alimentandos (pensão alimentícia);
• dados da conta bancária para restituição ou débito das cotas do imposto;
• e-mail e telefone.

Para quem obteve valores restituídos através do Nota Paraná, enviar o informe de rendimentos, que pode ser obtido no próprio site.
Para os contribuintes que recebem rendimentos de outras pessoas físicas ou do exterior, devem possuir o comprovante do pagamento do imposto mensal (carnê Leão) e nos enviar o DARF pago.

Agende seu horário pelo telefone (45) 2105-2000.

Leonir Marcelo

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