A Prefeitura de Foz do Iguaçu publicou nessa sexta-feira, 8, o Decreto nº 28.101, com prazos do vencimento de impostos e taxas municipais referentes ao período entre março e junho deste ano. O cronograma abrange tributos vencidos e os que ainda irão vencer.

A normativa alterou o conteúdo do decreto anterior, nº 27.993, de 25 de março, que tratava de prazos de pagamento dos impostos e taxas. Com a prorrogação, os vencimentos passam a ser os seguintes:

– tributos vencidos no mês de março de 2020: prorrogados para 15 de julho de 2020;
– tributos vencidos no mês de abril: prorrogados para 15 de agosto;
– tributos vencidos ou vincendos no mês de maio: prorrogados para 15 de setembro; e
– tributos vincendos no mês de junho: prorrogados para 15 de outubro.

Esses prazos se aplicam, ainda, aos tributos lançados em parcelas, como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), e aos parcelamentos e reparcelamentos de dívidas, em relação a prestações com vencimento nos meses de março a junho.

O decreto municipal abrange os seguintes tributos:

– IPTU;
– Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN (forma fixa e variável);
– Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI;
– parcelamentos (normais e Refis); e
– taxas e multas.

Veja a íntegra do decreto:

DECRETO Nº  28.101, DE 5 DE MAIO DE 2020.

Altera dispositivos do Decreto no 27.993, de 25 de março de 2020, que Estabelece medidas econômicas no âmbito do Município, além das medidas implementadas em decorrência da Declaração de Situação de Emergência no Município de Foz do no enfrentamento da Pandemia decorrente do Coronavírus.

O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas alíneas “a” e “o”, do inciso I, do art. 86, da Lei Orgânica do Município, e em atenção ao Memorando Interno no 737, de 30 de abril de 2020, da Secretaria Municipal da Fazenda,
D E C R E T A:

Art. 1º  Alterar a redação do art. 1º  do Decreto nº 27.993, de 25 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º  Ficam prorrogados os prazos de vencimentos dos impostos e taxas, vencidos ou vincendos nos meses de março a junho de 2020, da seguinte forma:

I – tributos vencidos no mês de março/2020 ficam prorrogados para 15 de julho de 2020;
II – tributos vencidos no mês de abril/2020 ficam prorrogados para 15 de agosto de 2020;
III – tributos vencidos ou vincendos no mês de maio/2020 ficam prorrogados para 15 de setembro de 2020;

IV – tributos vincendos no mês de junho/2020 ficam prorrogados para 15 de outubro de 2020.
§ 1º Aos tributos lançados em parcelas, como o IPTU ou os parcelamentos e reparcelamentos de dívidas, aplica-se o disposto no caput deste artigo em relação às parcelas com vencimento nos meses de março a junho.

§ 2º  A prorrogação prevista neste Decreto abrange os seguinte tributos:

I – Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU;
II – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN – (forma fixa e variável);
III – Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI;
IV – parcelamentos (Normal e REFIS); e
V – taxas e multas.” (NR)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 5 de maio de 2020

 

Veja o decreto no diário oficial

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