A Prefeitura de Foz do Iguaçu editou novo decreto em que autoriza o serviço de delivery para todas as atividades comerciais. O documento foi publicado no Diário Oficial dessa quinta-feira, 9.

As atividades de delivery ou tele-entrega de alimentos poderão funcionar até as 23h; os demais serviços de entrega, inclusive do ramo de roupas e calçados, ficam autorizados a operar até as 19h.

Pelas regras do decreto municipal, empresas que operam com delivery ou tele-entrega de medicamentos seguem autorizadas a funcionar 24 horas.

A normativa permite a entrega do produto adquirido pelo cliente pelo site da empresa, por exemplo, não sendo permitida a abertura das firmas que não sejam as listadas entre os ramos considerados essenciais pela prefeitura.

A normativa também permite a ampliação do horário de atendimento da Caixa Econômica Federal para serviços sociais, como o pagamento do auxílio emergencial. As agências poderão funcionar a partir das 8h.

 

 

Outra mudança instituída pelo decreto municipal trata da autorização para que bares, restaurantes e similares localizados na rodovia BR-277 possam “atender os usuários da rodovia, com consumo no local”. Para esses serviços, deverão ser observadas todas as regras sanitárias em vigor.

Leia a íntegra do decreto:
DECRETO Nº 28.297, DE 9 DE JULHO DE 2020.

Altera o Decreto no 28.264, de 30 de junho de 2020, que Ratifica no âmbito do Município de Foz do Iguaçu, as medidas constantes no Decreto no 4.942, de 30 de junho de 2020, do Governo do Estado do Paraná, suspendendo as atividades econômicas não essenciais, pelo período de 14 (quatorze) dias como medida de enfrentamento da emergência da saúde pública em decorrência da infecção humana pela COVID-19.

O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, do art. 86, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1° Ficam alterados os arts. 4o e 10, do Decreto no 28.264, de 30 de junho de 2020, que passam a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 4º […] § 1o Suspende o funcionamento de bares, casas noturnas e similares. § 2o Os serviços a que se refere o caput deste artigo, localizados na BR-277, poderão atender os usuários da rodovia, com consumo no local, respeitando todas as medidas sanitárias estabelecidas no Decreto no 28.055, de 20 de abril de 2020 e demais normas vigentes.” (NR) “Art. 10. A fiscalização do cumprimento deste Decreto, conforme determina o Decreto nº 4.942, de 30 de junho de 2020, do Governo do Estado do Paraná, será responsabilidade da Secretaria de Estado da Segurança Pública, por meio da Polícia Militar do Paraná, em cooperação com a Guarda Municipal, quando possível.” (NR)

Art. 2º Ficam inseridos os arts. 12-A e 12-B, no Decreto no 28.264, de 30 de junho de 2020, com a seguinte redação:

“Art. 12-A. Para o atendimento dos serviços sociais à população, as agências da Caixa Econômica Federal, poderão funcionar a partir das 8h.”

“Art. 12-B. Os serviços de delivery ou tele-entrega de alimentos poderão funcionar até às 23h, e os demais serviços de delivery poderão funcionar até as 19h.”

Parágrafo único. Os serviços de delivery ou tele-entrega de medicamentos poderão funcionar 24h.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará pelo prazo estabelecido pelo

Governo do Estado do Paraná. Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 9 de julho de 2020

 

Via H2Foz

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