O FAP – Fator Acidentário de Prevenção serve para bonificar as empresas que registram acidentalidade menor.

Pela metodologia do FAP, pagam mais os estabelecimentos que registrarem maiores índices de frequência, gravidade e custo de acidentes ou doenças ocupacionais.
Quando não for registrado nenhum caso de acidente de trabalho, por exemplo, o estabelecimento pagará a metade da alíquota do Seguro Acidente de Trabalho (SAT).
O FAP varia anualmente. É calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade na Previdência.

O FAP aplicável às empresas para 2020 está disponível nos sites da Previdência e da Receita Federal do Brasil. O acesso é feito por meio da mesma senha que é utilizada pelas empresas para outros serviços de contribuições previdenciárias.

O resultado do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2019, com vigência no próximo ano, poderá ser contestado administrativamente durante todo o mês de novembro (de 1° a 30) por formulário eletrônico disponível nos sites da Previdência e da Receita Federal do Brasil.

Fonte: Guia Tributário.

Contestação do FAP termina em 30/Nov

 

ATUALIZAÇÃO:

Foi publicada, no DOU de 27.11.2019, a Portaria SPREV/ME n° 1.320/2019, que prorroga o período para contestação dos róis dos percentis calculados em 2019, que subsidiarão o percentual do FAP 2020.
As orientações ao FAP 2020, divulgadas pela Portaria SPREV/ME n° 1.079/2019, foram tratadas anteriormente no Express n° 315/2019.
O FAP atribuído aos estabelecimentos poderá ser contestado até 13.12.2019, anteriormente o período era de 01.11.2019 a 30.11.2019.
A contestação é realizada por intermédio de formulário eletrônico, que deverá ser preenchido e transmitido nos sítios da Previdência e da RFB.

Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda.

 

 

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