A aplicação financeira realizada no mercado de capitais de renda variável (Ações, Fundos de Índices de Ações – FI (ETF’s), ouro (ativo financeiro), contratos negociados nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, dentre outros) poderão ocorrer em quatro modalidades (mercado a vista, de opções, futuro e a termo), de acordo com o disposto no artigo 56 da Instrução Normativa RFB n° 1.585/2015, as quais serão subdivididas em operações comuns e operações Day-Trade, para fins de tributação.

As empresas optantes pelo Simples Nacional que realizem de forma eventual aplicações financeiras de renda variável, no mercado a vista de ações, ficarão sujeitas a tributação do Imposto de Renda (fora do DAS), o qual incidirá sobre os rendimentos e ganhos líquidos auferidos (Lei Complementar n° 123/2006, artigo 13, § 1°, inciso V).

Em caso de aplicação habitual, com o intuito comercial (por exemplo: compra e venda de ações) configura-se um impedimento a permanência ao Simples Nacional, devendo ocorrer o desenquadramento deste, observado que a atividade consta listada no rol impeditivo do Anexo VI da Resolução CGSN n° 140/2018.

Outrossim, em análise à Lei Complementar n° 123/2006, artigo 3°, § 4°, inciso VII, é vedada as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) a participação no capital de outra pessoa jurídica. Desta forma para que o investimento em ações negociadas em Bolsa de Valores seja efetivado, este não poderá configurar como uma Participação Societária em outra Pessoa Jurídica, ou ainda, não decorrer de atividade relacionada ao seu objeto social.

Embora não haja um pronunciamento da receita federal sobre a temática, entende-se que o investimento em ações, por meio de bolsa de valores, quando especulativo, ou seja, possuir finalidade de Negociação Imediata ou venda no Curto Prazo, não se caracteriza como uma condição impeditiva, sendo tratada como uma aplicação financeira e contabilizada no ativo circulante, nos moldes do item 26, da NBC TG 26 (Apresentação das Demonstrações Contábeis) e da NBC TG 48 (Instrumentos Financeiros).

Fonte: Econet Editora.

CURTIU?
Acompanhe